Magistrado do TJ-PI é finalista em Prêmio de Inovação com projeto Audiência Legal
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O juiz Robledo Moraes Peres de Almeida, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), foi finalista na 5ª edição do Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial, na categoria “Escolas de Magistratura e Judiciais”, com o projeto Audiência Legal. A cerimônia aconteceu nesta quinta-feira (21), em Brasília (DF).
A premiação tem como objetivo reconhecer e incentivar iniciativas inovadoras nos setores de tecnologia, gestão e metodologias no âmbito do ecossistema de Justiça, além de soluções com impacto social.
De acordo com o magistrado, o projeto Audiência Legal foi desenvolvido por juízes estaduais e federais como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da especialização em Direito Digital da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), vinculada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele enfatiza que a pandemia de covid-19 impulsionou uma revolução no Judiciário, marcando a expansão da Justiça Digital, do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e das audiências por videoconferência. Esse avanço tecnológico foi estimulado por iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o Programa Justiça 4.0, o Juízo 100% Digital, o Balcão Virtual e os Pontos de Inclusão Digital (PID).
“No entanto, a evolução digital revelou desafios, principalmente para jurisdicionados com pouca inclusão digital ou baixa familiaridade com a tecnologia e os ritos processuais”, pontua o juiz Robledo.
Para enfrentar essa barreira, o Audiência Legal produziu três vídeos curtos e didáticos, com linguagem acessível e legendas, para explicar o que é uma audiência judicial, como se comportar, o que responder e como acessar as salas virtuais por videoconferência.
Além dos vídeos, foi criado um site oficial (www.audiencialegal.com.br) com explicações detalhadas e materiais complementares. O projeto também conta com um canal no YouTube (@AudienciaLegal), onde os vídeos estão disponíveis gratuitamente para qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo.
“Com essa abordagem inclusiva, o Audiência Legal busca ampliar o acesso à Justiça e promover um sistema mais acessível, dentro da perspectiva do modelo de Justiça Multiportas”, finaliza o juiz Robledo de Almeida.
Confira os vídeos do projeto Audiência Legal:
Vídeo 1: https://youtu.be/6d1V4umS_j4?si=MAMQnICNroMMSWYg
Vídeo 2: https://youtu.be/s-GG1FXscuc?si=hkE25GzNzZEMwzRU
Vídeo 3: https://youtu.be/56YXHp6cYlA?si=zNr3sxMU6iykaikQ
FONTE: Amapi
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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