Magistrado do TJ-PI é finalista em Prêmio de Inovação com projeto Audiência Legal
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O juiz Robledo Moraes Peres de Almeida, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), foi finalista na 5ª edição do Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial, na categoria “Escolas de Magistratura e Judiciais”, com o projeto Audiência Legal. A cerimônia aconteceu nesta quinta-feira (21), em Brasília (DF).
A premiação tem como objetivo reconhecer e incentivar iniciativas inovadoras nos setores de tecnologia, gestão e metodologias no âmbito do ecossistema de Justiça, além de soluções com impacto social.
De acordo com o magistrado, o projeto Audiência Legal foi desenvolvido por juízes estaduais e federais como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da especialização em Direito Digital da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), vinculada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele enfatiza que a pandemia de covid-19 impulsionou uma revolução no Judiciário, marcando a expansão da Justiça Digital, do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e das audiências por videoconferência. Esse avanço tecnológico foi estimulado por iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o Programa Justiça 4.0, o Juízo 100% Digital, o Balcão Virtual e os Pontos de Inclusão Digital (PID).
“No entanto, a evolução digital revelou desafios, principalmente para jurisdicionados com pouca inclusão digital ou baixa familiaridade com a tecnologia e os ritos processuais”, pontua o juiz Robledo.
Para enfrentar essa barreira, o Audiência Legal produziu três vídeos curtos e didáticos, com linguagem acessível e legendas, para explicar o que é uma audiência judicial, como se comportar, o que responder e como acessar as salas virtuais por videoconferência.
Além dos vídeos, foi criado um site oficial (www.audiencialegal.com.br) com explicações detalhadas e materiais complementares. O projeto também conta com um canal no YouTube (@AudienciaLegal), onde os vídeos estão disponíveis gratuitamente para qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo.
“Com essa abordagem inclusiva, o Audiência Legal busca ampliar o acesso à Justiça e promover um sistema mais acessível, dentro da perspectiva do modelo de Justiça Multiportas”, finaliza o juiz Robledo de Almeida.
Confira os vídeos do projeto Audiência Legal:
Vídeo 1: https://youtu.be/6d1V4umS_j4?si=MAMQnICNroMMSWYg
Vídeo 2: https://youtu.be/s-GG1FXscuc?si=hkE25GzNzZEMwzRU
Vídeo 3: https://youtu.be/56YXHp6cYlA?si=zNr3sxMU6iykaikQ
FONTE: Amapi
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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