Magistrado do TJ-PI ministra palestra durante Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, em São Paulo
Publicado por: Valéria Carvalho
O magistrado coordenador da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), juiz João Manoel Ayres, ministrou, durante reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios (CNGP), realizada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), palestra sobre o tema “Bloqueio/Sequestro de Verbas do Devedor”. Participaram dos três dias de programação, com término hoje (24), presidentes, desembargadores e juízes responsáveis pela Coordenação de Precatórios dos tribunais de Justiça brasileiros.
O Encontro foi idealizado e presidido pelo coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do TJ-SP, desembargador Wanderley José Federighi, e pelo coordenador adjunto do Depre, juiz substituto em 2º grau Fernão Borba Franco, para fins de promoção de debate sobre assuntos de relevância e para melhoria da prestação jurisdicional nos processos de precatórios.
O magistrado João Manoel Ayres discorreu sobre os bloqueios e sequestros nos regimes especial e comum e seus requisitos e procedimentos; sobre o plano estratégico do CNJ para a disponibilização de sistema eletrônico dedicado a auxiliar a cobrança das dívidas de precatórios (CEDINPREC); além de aspectos da nova Resolução nº 303, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário”.
“Tratamos sobre como a nova Resolução 303 do CNJ, aprovada no final do ano de 2019, regulamentou o procedimento de sequestro das verbas dos entes públicos, garantindo, assim, uma gestão mais célere e efetiva no pagamento em favor dos beneficiários de precatórios”, pontua o magistrado piauiense.
O evento teve início com as palestras “Lista por Ente/Entidade”, “Atualização dos Créditos”, “Cálculo dos Aportes” e “Plano de Pagamentos” e culminou com o seminário “A Nova Regulamentação dos Precatórios”, apresentado no auditório da Escola Paulista da Magistratura.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
|