Magistrado do TJ-PI ministra palestra durante Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, em São Paulo
Publicado por: Valéria Carvalho
O magistrado coordenador da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), juiz João Manoel Ayres, ministrou, durante reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios (CNGP), realizada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), palestra sobre o tema “Bloqueio/Sequestro de Verbas do Devedor”. Participaram dos três dias de programação, com término hoje (24), presidentes, desembargadores e juízes responsáveis pela Coordenação de Precatórios dos tribunais de Justiça brasileiros.
O Encontro foi idealizado e presidido pelo coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do TJ-SP, desembargador Wanderley José Federighi, e pelo coordenador adjunto do Depre, juiz substituto em 2º grau Fernão Borba Franco, para fins de promoção de debate sobre assuntos de relevância e para melhoria da prestação jurisdicional nos processos de precatórios.
O magistrado João Manoel Ayres discorreu sobre os bloqueios e sequestros nos regimes especial e comum e seus requisitos e procedimentos; sobre o plano estratégico do CNJ para a disponibilização de sistema eletrônico dedicado a auxiliar a cobrança das dívidas de precatórios (CEDINPREC); além de aspectos da nova Resolução nº 303, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário”.
“Tratamos sobre como a nova Resolução 303 do CNJ, aprovada no final do ano de 2019, regulamentou o procedimento de sequestro das verbas dos entes públicos, garantindo, assim, uma gestão mais célere e efetiva no pagamento em favor dos beneficiários de precatórios”, pontua o magistrado piauiense.
O evento teve início com as palestras “Lista por Ente/Entidade”, “Atualização dos Créditos”, “Cálculo dos Aportes” e “Plano de Pagamentos” e culminou com o seminário “A Nova Regulamentação dos Precatórios”, apresentado no auditório da Escola Paulista da Magistratura.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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