Magistrado João Gabriel Baptista toma posse como desembargador do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O magistrado João Gabriel Baptista tomou posse, administrativamente, na manhã desta terça-feira (4), no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A vaga, preenchida em obediência ao critério do merecimento, foi aberta pela aposentadoria voluntária do desembargador Oton Lustosa.
“Entrei na magistratura em 1989. Foram muitos anos e comarcas, sempre com dedicação à causa da Justiça. Chego como um juiz e pretendo continuar como tal, defendendo os mesmos ideais e a mesma postura frente ao jurisdicionado, agora no cargo de desembargador. Encaro essa promoção sem a distinção de ser juiz de primeiro ou segundo grau. Chego para somar esforços, como todos, imbuído dos mais sinceros propósitos de ampliar o prestígio e a capacidade do Poder Judiciário do Piauí para superar desafios e cumprir seus objetivos institucionais”, disse o magistrado João Gabriel Baptista durante o ato administrativo.
O desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI, destacou o preparo técnico e intelectual do empossando, assim como sua conduta moral ilibada. Em nome dos demais presentes, entre desembargadores, familiares do empossando, secretários e servidores do TJ-PI, o decano da Corte, desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, desejou boas-vindas e afirmou que o novo colega, “nas comarcas por onde passou, os comarcanos podem atestar o que significa um juiz que sempre marcou sua presença junto à comunidade”.
Perfil
João Gabriel Baptista é magistrado há 34 anos; possui graduação e especialização em Direito pela Universidade Federal do Piauí (Ufpi) e aperfeiçoamento em Curso de Preparação à Magistratura pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí. Atuou em comarcas como Alto Longá, São Raimundo Nonato e Teresina. Possui experiência também na docência, como professor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí (Esmepi).
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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