Magistrados do TJ-PI recebem comenda do MPPI
Publicado por: Rodrigo Araújo
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) foram homenageados, na manhã de ontem (15), durante cerimônia que encerrou a Semana do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) 2023. Os juízes receberam a Medalha do Mérito “Procurador de Justiça Darcy Fontenelle de Araújo”, entregue pelo procurador-geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura.

A Medalha do Mérito do MPPI é a mais importante comenda conferida pela instituição, e tem como patrono o procurador de Justiça Darcy Fontenelle de Araújo. A honraria é concedida a personalidades e instituições que prestam relevantes serviços ao estado do Piauí e, em particular, ao Ministério Público. Receberam a honra, em grau Comendador, os juízes Fernando Lopes e Silva Neto, José James Gomes Pereira, José Wilson de Araújo Júnior e Luiz de Moura Correia.

Em seu discurso, o procurador-geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, ressaltou a contribuição do trabalho dos juízes para a cultura jurídica. “A comenda é um símbolo do reconhecimento e da gratidão que o MPPI presta a pessoas e organizações que, com atos de dedicação e solicitude, colaboram para o engrandecimento do parquet piauiense, através de sólidas e exitosas parcerias. Cada medalha concedida hoje é um testemunho das contribuições notáveis e do impacto positivo que cada um de vocês causou”, assegurou.

O desembargador José James Gomes Pereira, representando a presidência do TJ-PI na solenidade, destacou o significado da comenda do MPPI. “Sinto-me agradecido por receber tamanha homenagem. Devo destacar que é mais importante ainda porque recebo durante as comemorações do Dia do Ministério Público, que é uma importante instituição para o nosso estado e nosso país”, declarou.

O juiz auxiliar da presidência, Luiz de Moura Correia, agradeceu a homenagem e relembrou o trabalho prestado ao longo dos anos junto com a instituição. “Este é um reconhecimento muito especial para mim e aos meus mais de 30 anos de magistratura. Nossas vidas, enquanto magistrados, não são diferentes das dos promotores de justiça. Percorremos o estado de norte a sul e de leste a oeste para exercer esse trabalho. Agradeço imensamente ao MPPI por essa homenagem e me sinto lisonjeado e revigorado por saber que estou cumprindo meu dever da forma correta”, afirmou.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 10/10/2025 a 17/10/2025 (10/10/2025 a 17/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0753859-43.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753859-43.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0753859-43.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752968-85.2023.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752968-85.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, e em consonância com o parecer ministerial, em: 1. ACOLHER a preliminar de ilegitimidade ativa dos autores TATIANE MARIA MARCAL RIEDEL, CHARLE MARCAL RIEDEL e FRANKLIN MARCAL RIEDEL, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, em relação a eles, com fulcro no Art. 485, VI, do Código de Processo Civil; 2. No mérito, JULGAR PROCEDENTE a Ação Rescisória proposta por LIVRAMENTO MARIA MARCAL RIEDEL, com fundamento no Art. 966, V, do Código de Processo Civil; 3. RESCINDIR a sentença proferida no processo nº 0806348-93.2020.8.18.0140 (Ação Declaratória de União Estável); 4. Determinar a remessa dos autos à origem (4ª Vara de Família da Comarca de Teresina/PI) para que o feito seja retomado a partir da citação da litisconsorte necessária LIVRAMENTO MARIA MARCAL RIEDEL, com a reabertura da fase postulatória e instrutória, assegurando-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; 5. Condenar a ré, ESTERLANI PATRICIA CAVALCANTE SILVA, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752676-03.2023.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752676-03.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0752676-03.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0754414-94.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0754414-94.2021.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0754414-94.2021.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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