Magistrados do TJ-PI recebem comenda do MPPI
Publicado por: Rodrigo Araújo
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) foram homenageados, na manhã de ontem (15), durante cerimônia que encerrou a Semana do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) 2023. Os juízes receberam a Medalha do Mérito “Procurador de Justiça Darcy Fontenelle de Araújo”, entregue pelo procurador-geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura.

A Medalha do Mérito do MPPI é a mais importante comenda conferida pela instituição, e tem como patrono o procurador de Justiça Darcy Fontenelle de Araújo. A honraria é concedida a personalidades e instituições que prestam relevantes serviços ao estado do Piauí e, em particular, ao Ministério Público. Receberam a honra, em grau Comendador, os juízes Fernando Lopes e Silva Neto, José James Gomes Pereira, José Wilson de Araújo Júnior e Luiz de Moura Correia.

Em seu discurso, o procurador-geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, ressaltou a contribuição do trabalho dos juízes para a cultura jurídica. “A comenda é um símbolo do reconhecimento e da gratidão que o MPPI presta a pessoas e organizações que, com atos de dedicação e solicitude, colaboram para o engrandecimento do parquet piauiense, através de sólidas e exitosas parcerias. Cada medalha concedida hoje é um testemunho das contribuições notáveis e do impacto positivo que cada um de vocês causou”, assegurou.

O desembargador José James Gomes Pereira, representando a presidência do TJ-PI na solenidade, destacou o significado da comenda do MPPI. “Sinto-me agradecido por receber tamanha homenagem. Devo destacar que é mais importante ainda porque recebo durante as comemorações do Dia do Ministério Público, que é uma importante instituição para o nosso estado e nosso país”, declarou.

O juiz auxiliar da presidência, Luiz de Moura Correia, agradeceu a homenagem e relembrou o trabalho prestado ao longo dos anos junto com a instituição. “Este é um reconhecimento muito especial para mim e aos meus mais de 30 anos de magistratura. Nossas vidas, enquanto magistrados, não são diferentes das dos promotores de justiça. Percorremos o estado de norte a sul e de leste a oeste para exercer esse trabalho. Agradeço imensamente ao MPPI por essa homenagem e me sinto lisonjeado e revigorado por saber que estou cumprindo meu dever da forma correta”, afirmou.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 17/10/2025 a 24/10/2025 (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757431-75.2020.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757431-75.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0757431-75.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, mas REJEITÁ-LOS, por não vislumbrar qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se, assim, na íntegra o acórdão embargado (ID 13885667). Sem condenação em honorários advocatícios em sede recursal, porquanto incabíveis em embargos de declaração, salvo quando manifestamente protelatórios, o que não se configurou no caso concreto, haja vista o propósito de prequestionamento, motivo pelo que deixo de aplicar a multa do art. 1.026, § 2º do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | RECLAMAÇÃO | 0750542-32.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750542-32.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750542-32.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente Reclamação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, por conseguinte, íntegro o acórdão proferido pela 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Piauí.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
