Maio Laranja: TJ-PI participa de capacitação sobre Escuta Especializada
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) participou, na última sexta-feira (10), de capacitação sobre Escuta Especializada, promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF). A ação foi destinada ao Comitê Estadual de Combate à Violência e Exploração Sexual Infantil e faz parte da programação do Maio Laranja, mês voltado ao enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Foto: Ascom/MPPI
Ao longo do encontro, foram discutidos os temas ‘Noções gerais sobre a Lei 13.431/2017 e Decreto 9603/2018’, ministrado pela assistente social do MPPI Maria Luisa da Silva Lima; ‘Escuta Especializada: uma importante ferramenta de combate à revitimização de crianças e adolescentes vitimas ou testemunhas de violência’, pela psicóloga do MPPI Liandra Soares Nogueira; e ‘Depoimento Especial x Escuta Especializada e sua implementação no Estado do Piauí’, abordado pela coordenadora do CAODIJ, promotora de Justiça Joselisse Nunes, e pela assistente social do TJ-PI Sâmia Cristina Pereira da Silva.

Foto: Ascom/MPPI
Em sua fala, Sâmia Cristina abordou os parâmetros da escuta de crianças e adolescentes em situação de violência, com ênfase nos aspectos legais e práticos do Depoimento Especial (DE). Além disso, a assistente social do TJ-PI apresentou dados sobre o DE no Piauí em 2023, conforme levantamento realizado pela Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude (CEJIJ). “Foram 25 magistrados(as) capacitados(as); 82 servidores(as), dos quais 22 são profissionais de serviço social e psicologia do TJ-PI em atividade; 97 profissionais externos capacitados, dentre eles, assistentes sociais e psicólogos que atuam nos Serviços Integrado Multidisciplinares (SIM). Em 2024, já foram capacitados 29 profissionais e 31 magistrados(as) pela Escola Judiciária do Piauí (EJUD)”, informou.
Escuta especializada
Prevista na Lei nº 13.431/2017, a escuta especializada é o procedimento de entrevista, perante órgão da rede de proteção, sobre situação de violência com criança ou adolescente. Por meio dela, visa-se a limitar o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. Desta forma, permite o pleno diálogo e cuidado durante a entrevista sobre a situação de violência sofrida ou testemunhada por crianças e adolescentes, colhendo os depoimentos de maneira efetiva e qualificada, de modo a evitar a revitimização.
Denuncie o abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes
Disque 100 – Central dos Direitos Humanos;
Ligue 190 – Para serviços de urgências policiais;
Entre em contato com o Conselho Tutelar do seu município;
Registre o boletim de ocorrência nas Delegacias de Proteção às Crianças e Adolescentes.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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