Maio Laranja: TJ-PI participa de capacitação sobre Escuta Especializada
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) participou, na última sexta-feira (10), de capacitação sobre Escuta Especializada, promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF). A ação foi destinada ao Comitê Estadual de Combate à Violência e Exploração Sexual Infantil e faz parte da programação do Maio Laranja, mês voltado ao enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Foto: Ascom/MPPI
Ao longo do encontro, foram discutidos os temas ‘Noções gerais sobre a Lei 13.431/2017 e Decreto 9603/2018’, ministrado pela assistente social do MPPI Maria Luisa da Silva Lima; ‘Escuta Especializada: uma importante ferramenta de combate à revitimização de crianças e adolescentes vitimas ou testemunhas de violência’, pela psicóloga do MPPI Liandra Soares Nogueira; e ‘Depoimento Especial x Escuta Especializada e sua implementação no Estado do Piauí’, abordado pela coordenadora do CAODIJ, promotora de Justiça Joselisse Nunes, e pela assistente social do TJ-PI Sâmia Cristina Pereira da Silva.

Foto: Ascom/MPPI
Em sua fala, Sâmia Cristina abordou os parâmetros da escuta de crianças e adolescentes em situação de violência, com ênfase nos aspectos legais e práticos do Depoimento Especial (DE). Além disso, a assistente social do TJ-PI apresentou dados sobre o DE no Piauí em 2023, conforme levantamento realizado pela Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude (CEJIJ). “Foram 25 magistrados(as) capacitados(as); 82 servidores(as), dos quais 22 são profissionais de serviço social e psicologia do TJ-PI em atividade; 97 profissionais externos capacitados, dentre eles, assistentes sociais e psicólogos que atuam nos Serviços Integrado Multidisciplinares (SIM). Em 2024, já foram capacitados 29 profissionais e 31 magistrados(as) pela Escola Judiciária do Piauí (EJUD)”, informou.
Escuta especializada
Prevista na Lei nº 13.431/2017, a escuta especializada é o procedimento de entrevista, perante órgão da rede de proteção, sobre situação de violência com criança ou adolescente. Por meio dela, visa-se a limitar o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. Desta forma, permite o pleno diálogo e cuidado durante a entrevista sobre a situação de violência sofrida ou testemunhada por crianças e adolescentes, colhendo os depoimentos de maneira efetiva e qualificada, de modo a evitar a revitimização.
Denuncie o abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes
Disque 100 – Central dos Direitos Humanos;
Ligue 190 – Para serviços de urgências policiais;
Entre em contato com o Conselho Tutelar do seu município;
Registre o boletim de ocorrência nas Delegacias de Proteção às Crianças e Adolescentes.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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