Maio Laranja: TJ-PI participa de capacitação sobre Escuta Especializada
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) participou, na última sexta-feira (10), de capacitação sobre Escuta Especializada, promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF). A ação foi destinada ao Comitê Estadual de Combate à Violência e Exploração Sexual Infantil e faz parte da programação do Maio Laranja, mês voltado ao enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Foto: Ascom/MPPI
Ao longo do encontro, foram discutidos os temas ‘Noções gerais sobre a Lei 13.431/2017 e Decreto 9603/2018’, ministrado pela assistente social do MPPI Maria Luisa da Silva Lima; ‘Escuta Especializada: uma importante ferramenta de combate à revitimização de crianças e adolescentes vitimas ou testemunhas de violência’, pela psicóloga do MPPI Liandra Soares Nogueira; e ‘Depoimento Especial x Escuta Especializada e sua implementação no Estado do Piauí’, abordado pela coordenadora do CAODIJ, promotora de Justiça Joselisse Nunes, e pela assistente social do TJ-PI Sâmia Cristina Pereira da Silva.

Foto: Ascom/MPPI
Em sua fala, Sâmia Cristina abordou os parâmetros da escuta de crianças e adolescentes em situação de violência, com ênfase nos aspectos legais e práticos do Depoimento Especial (DE). Além disso, a assistente social do TJ-PI apresentou dados sobre o DE no Piauí em 2023, conforme levantamento realizado pela Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude (CEJIJ). “Foram 25 magistrados(as) capacitados(as); 82 servidores(as), dos quais 22 são profissionais de serviço social e psicologia do TJ-PI em atividade; 97 profissionais externos capacitados, dentre eles, assistentes sociais e psicólogos que atuam nos Serviços Integrado Multidisciplinares (SIM). Em 2024, já foram capacitados 29 profissionais e 31 magistrados(as) pela Escola Judiciária do Piauí (EJUD)”, informou.
Escuta especializada
Prevista na Lei nº 13.431/2017, a escuta especializada é o procedimento de entrevista, perante órgão da rede de proteção, sobre situação de violência com criança ou adolescente. Por meio dela, visa-se a limitar o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. Desta forma, permite o pleno diálogo e cuidado durante a entrevista sobre a situação de violência sofrida ou testemunhada por crianças e adolescentes, colhendo os depoimentos de maneira efetiva e qualificada, de modo a evitar a revitimização.
Denuncie o abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes
Disque 100 – Central dos Direitos Humanos;
Ligue 190 – Para serviços de urgências policiais;
Entre em contato com o Conselho Tutelar do seu município;
Registre o boletim de ocorrência nas Delegacias de Proteção às Crianças e Adolescentes.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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