Maria Leitora: Juizadoteca proporciona novas experiências de vida
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Fomentar a prática da leitura e contribuir para orientação, prevenção, reflexão e até mesmo ser uma forma de empoderamento, entretenimento e lazer para as mulheres que tenham processos tramitando no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina-PI (antiga 5ª Vara Criminal). Este é um dos objetivos do projeto Juizadoteca Maria Leitora, que está sendo desenvolvido no Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina-PI.
Na avaliação da assistente social Daliane Fontenele, idealizadora do projeto juntamente com o estagiário de Psicologia Samuel de Araújo Fonseca, o trabalho tem sido exitoso, pois tem despertado o interesse de muitas mulheres, inclusive, servidoras do Fórum.

“Tem sido maravilhoso ver a procura delas. Muitas nem acreditam que podem levar os livros. Percebemos que estão tendo uma nova experiência de vida. Além das mulheres que têm processos tramitando aqui no Fórum, temos tido a procura de servidoras terceirizadas, que buscam a biblioteca para ler livros em seus horários de intervalos. Ou seja, o projeto tem cumprido sua missão de instigar a leitura e despertar as leitoras para a importância das ações de cunho preventivo à violência contra a mulher”, evidenciou Daliane Fontenele.
A servidora explica que a Juizadoteca é uma minibiblioteca, no próprio espaço do Juizado, abastecida com doações dos(as) magistrados, servidores (as), estagiários (as) e quem mais tiver interesse em doar livros voltados para adultos.

“Desde o início, já recebemos 200 livros. A intenção é que os exemplares tenham conteúdos que possam contribuir para orientação, prevenção, reflexão ou mesmo como uma forma de empoderamento, entretenimento e lazer para as mulheres que tenham processos tramitando neste Juizado”, destaca, ressaltando que o projeto tem apoio do juiz João de Castro Silva, Titular do Juizado.


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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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