Maria Leitora: Juizadoteca proporciona novas experiências de vida
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Fomentar a prática da leitura e contribuir para orientação, prevenção, reflexão e até mesmo ser uma forma de empoderamento, entretenimento e lazer para as mulheres que tenham processos tramitando no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina-PI (antiga 5ª Vara Criminal). Este é um dos objetivos do projeto Juizadoteca Maria Leitora, que está sendo desenvolvido no Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina-PI.
Na avaliação da assistente social Daliane Fontenele, idealizadora do projeto juntamente com o estagiário de Psicologia Samuel de Araújo Fonseca, o trabalho tem sido exitoso, pois tem despertado o interesse de muitas mulheres, inclusive, servidoras do Fórum.

“Tem sido maravilhoso ver a procura delas. Muitas nem acreditam que podem levar os livros. Percebemos que estão tendo uma nova experiência de vida. Além das mulheres que têm processos tramitando aqui no Fórum, temos tido a procura de servidoras terceirizadas, que buscam a biblioteca para ler livros em seus horários de intervalos. Ou seja, o projeto tem cumprido sua missão de instigar a leitura e despertar as leitoras para a importância das ações de cunho preventivo à violência contra a mulher”, evidenciou Daliane Fontenele.
A servidora explica que a Juizadoteca é uma minibiblioteca, no próprio espaço do Juizado, abastecida com doações dos(as) magistrados, servidores (as), estagiários (as) e quem mais tiver interesse em doar livros voltados para adultos.

“Desde o início, já recebemos 200 livros. A intenção é que os exemplares tenham conteúdos que possam contribuir para orientação, prevenção, reflexão ou mesmo como uma forma de empoderamento, entretenimento e lazer para as mulheres que tenham processos tramitando neste Juizado”, destaca, ressaltando que o projeto tem apoio do juiz João de Castro Silva, Titular do Juizado.


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Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 26/09/2025 a 03/10/2025 - Relator Des. Fernando Lopes (26/09/2025 a 03/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0750515-54.2022.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750515-54.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0750515-54.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança e DENEGAR a ordem, posto que não comprovado o direito líquido e certo do impetrante e a ilegalidade do ato impugnado, resolvido o mérito da demanda, a teor do artigo 487, I, do CPC.
Ausente parecer de mérito do Ministério Público Superior ante a ausência de interesse.
Custas de Lei. Sem honorários, pois incabíveis na espécie (Súmulas nº. 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), na forma do voto do Relator.
Placar
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