Maria Leitora: Juizadoteca proporciona novas experiências de vida
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Fomentar a prática da leitura e contribuir para orientação, prevenção, reflexão e até mesmo ser uma forma de empoderamento, entretenimento e lazer para as mulheres que tenham processos tramitando no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina-PI (antiga 5ª Vara Criminal). Este é um dos objetivos do projeto Juizadoteca Maria Leitora, que está sendo desenvolvido no Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina-PI.
Na avaliação da assistente social Daliane Fontenele, idealizadora do projeto juntamente com o estagiário de Psicologia Samuel de Araújo Fonseca, o trabalho tem sido exitoso, pois tem despertado o interesse de muitas mulheres, inclusive, servidoras do Fórum.

“Tem sido maravilhoso ver a procura delas. Muitas nem acreditam que podem levar os livros. Percebemos que estão tendo uma nova experiência de vida. Além das mulheres que têm processos tramitando aqui no Fórum, temos tido a procura de servidoras terceirizadas, que buscam a biblioteca para ler livros em seus horários de intervalos. Ou seja, o projeto tem cumprido sua missão de instigar a leitura e despertar as leitoras para a importância das ações de cunho preventivo à violência contra a mulher”, evidenciou Daliane Fontenele.
A servidora explica que a Juizadoteca é uma minibiblioteca, no próprio espaço do Juizado, abastecida com doações dos(as) magistrados, servidores (as), estagiários (as) e quem mais tiver interesse em doar livros voltados para adultos.

“Desde o início, já recebemos 200 livros. A intenção é que os exemplares tenham conteúdos que possam contribuir para orientação, prevenção, reflexão ou mesmo como uma forma de empoderamento, entretenimento e lazer para as mulheres que tenham processos tramitando neste Juizado”, destaca, ressaltando que o projeto tem apoio do juiz João de Castro Silva, Titular do Juizado.


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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 31/10/2025 a 07/11/2025 (31/10/2025 a 07/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO INTERNO CRIMINAL | 0759596-22.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759596-22.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0759596-22.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0761099-78.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761099-78.2025.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0761099-78.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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