Maria Leitora: Juizadoteca proporciona novas experiências de vida
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Fomentar a prática da leitura e contribuir para orientação, prevenção, reflexão e até mesmo ser uma forma de empoderamento, entretenimento e lazer para as mulheres que tenham processos tramitando no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina-PI (antiga 5ª Vara Criminal). Este é um dos objetivos do projeto Juizadoteca Maria Leitora, que está sendo desenvolvido no Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina-PI.
Na avaliação da assistente social Daliane Fontenele, idealizadora do projeto juntamente com o estagiário de Psicologia Samuel de Araújo Fonseca, o trabalho tem sido exitoso, pois tem despertado o interesse de muitas mulheres, inclusive, servidoras do Fórum.

“Tem sido maravilhoso ver a procura delas. Muitas nem acreditam que podem levar os livros. Percebemos que estão tendo uma nova experiência de vida. Além das mulheres que têm processos tramitando aqui no Fórum, temos tido a procura de servidoras terceirizadas, que buscam a biblioteca para ler livros em seus horários de intervalos. Ou seja, o projeto tem cumprido sua missão de instigar a leitura e despertar as leitoras para a importância das ações de cunho preventivo à violência contra a mulher”, evidenciou Daliane Fontenele.
A servidora explica que a Juizadoteca é uma minibiblioteca, no próprio espaço do Juizado, abastecida com doações dos(as) magistrados, servidores (as), estagiários (as) e quem mais tiver interesse em doar livros voltados para adultos.

“Desde o início, já recebemos 200 livros. A intenção é que os exemplares tenham conteúdos que possam contribuir para orientação, prevenção, reflexão ou mesmo como uma forma de empoderamento, entretenimento e lazer para as mulheres que tenham processos tramitando neste Juizado”, destaca, ressaltando que o projeto tem apoio do juiz João de Castro Silva, Titular do Juizado.


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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760320-26.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760320-26.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0760320-26.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE a ação rescisória, reconhecendo a decadência do direito de ação, nos termos do art. 975 do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condenação do autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Placar
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