MDS será parceiro do projeto Ressocializar para Não Prender
Publicado por: Vanessa Mendonça
O projeto Ressocializar para Não Prender, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) é executado por meio de uma rede de parceiros governamentais, não governamentais e do Sistema S. Em breve, o programa contará com a parceria também do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome (MDS). Nesta quinta-feira (4), o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, recebeu em seu Gabinete o ministro Wellington Dias para tratar sobre essa parceria.
Durante o encontro, o desembargador Hilo de Almeida ressaltou que o Ressocializar para Não Prender visa atender demanda social importante, intimamente relacionada com a atividade desempenhada pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí. “Com a equipe multidisciplinar do projeto, os presos são avaliados e, se eles concordarem e se for o caso de enquadramento ao programa, eles são encaminhados para uma das comunidades terapêuticas para tratamento Além da expectativa de reduzir a população carcerária, oportunizamos tratamento àqueles que estão em situação de dependência química, com chances de ressocialização”, detalhou o desembargador.
O magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e idealizador do programa, ressaltou que o projeto é baseada no ‘Sistema de Garantias’ e que sua estrutura, implantada na Central de Inquéritos da comarca de Teresina, inclui assistentes sociais, psicólogos e médico psiquiatra. “Esses profissionais realizam uma análise preliminar, utilizando um estudo psicossocial sobre o indivíduo detido em flagrante antes da audiência de custódia. Isso fornece orientações ao magistrado sobre a adequação e a necessidade de manter a prisão ou impor alternativas ao encarceramento”, explica.
Para o incremento do projeto, a proposta do Tribunal é a formalização de convênio com o MDS visando à regulamentação do procedimento de utilização de recursos diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o eficiente controle de beneficiários realizados pelo Poder Judiciário mediante determinação judicial, para que instituições de acolhimento e centros terapêuticos recepcionem pessoas egressas das audiências de custódia e do sistema prisional.
“A gestão do desembargador Hilo de Almeida vem executando importantes programas para o Piauí e para o Brasil, como o Justo Acesso e o Regularizar. Estamos aqui acertando os detalhes para que nossas equipes possam trabalhar essa parceria, que também deverá ter o apoio do Estado, dos municípios e de outras entidades, a exemplo do Sebrae, que já é um grande parceiro do projeto”, disse o ministro Wellington Dias ao final da reunião, acrescentando que o Ressocializar para Não Prender garante condições para que a pessoa presa ou adolescente privado de liberdade tenha apoio para reconstruir a vida. “O principal é prevenir e, quando necessário, ressocializar para que não haja reincidência”, concluiu.
Parceiros
Para sua execução, o Ressocializar para Não Prender conta com apoio dos seguintes instituições: Ministério Público do Estado do Piauí; Defensoria Pública do Estado do Piauí; Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí; Coordenadoria Estadual de Combate às Drogas; Secretaria de Assistência Social e Cidadania; Secretária Estadual de Segurança Pública; Secretaria Estadual de Educação; Secretaria de Justiça do Estado do Piauí; Prefeitura de Teresina; Fundação Municipal de Saúde de Teresina; Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social de Teresina; Fundação Wall Ferraz; Sistema “S”.
Participaram ainda da reunião com o ministro Wellington Dias o magistrado Leonardo Brasileiro, juiz auxiliar da Presidência, e o secretário de Finanças do do TJ-PI, Roosevelt Figueiredo.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751366-88.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751366-88.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com os fundamentos acima delineados, VOTAR no sentido de CONHECER do presente Agravo de Instrumento e NEGAR-LHE PROVIMENTO, para REVOGAR a decisão liminar anteriormente concedida e MANTER INTEGRALMENTE a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, que indeferiu o pedido de tramitação do processo nº 0803945-78.2025.8.18.0140 em segredo de justiça.
Condenar o Agravante ao pagamento das custas e despesas recursais. Contudo, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios recursais, ante a natureza da decisão recorrida e por não ter havido fixação de honorários na origem em desfavor do Agravante, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766083-42.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766083-42.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0766083-42.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente conflito, para, no mérito, julgar-lhe improcedente, declarando como competente, para processamento e julgamento dos autos nº 0813630-80.2023.8.18.0140, o juízo da vara única da comarca de Miguel Alves-PI, em consonância com o parecer ministerial, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000143-86.2017.8.18.0043 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000143-86.2017.8.18.0043RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000143-86.2017.8.18.0043
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 784 da Repercussão Geral, VOTAR pela NÃO RETRATAÇÃO, mantendo integralmente o acórdão Id. 13261536, proferido por esta 3ª Câmara de Direito Público.
Após as providências de praxe, retornem os autos à Egrégia Vice-Presidência para as deliberações que entender cabíveis quanto ao seguimento do Recurso Extraordinário, conforme determinado na decisão Id. 20283448, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0764464-77.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764464-77.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0764464-77.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0765611-41.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765611-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0765611-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800956-85.2023.8.18.0135 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800956-85.2023.8.18.0135RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800956-85.2023.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso de Apelação interposto, reformando a sentença a quo para julgar procedentes os pedidos inicias, condenando o Município apelado ao pagamento do terço constitucional sobre a totalidade dos dias de férias concedidos anualmente à parte autora, que no caso em espécie é de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo o município réu pagar a diferença das parcelas vencidas e pagas a menor desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação originária. Condenar, ainda, a sucumbida ao pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000413-47.2017.8.18.0064 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000413-47.2017.8.18.0064RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000413-47.2017.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804262-78.2023.8.18.0065 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804262-78.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0804262-78.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
9 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0801309-91.2024.8.18.0135 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801309-91.2024.8.18.0135RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801309-91.2024.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente conflito, para, no mérito, julgar-lhe procedente, declarando como competente, para processamento e julgamento dos autos nº 0801309-91.2024.8.18.0135, o juízo da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0830730-53.2020.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830730-53.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0830730-53.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, por NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o v. Acórdão embargado por seus próprios fundamentos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios recursais, dada a natureza do recurso, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800894-34.2021.8.18.0032 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800894-34.2021.8.18.0032RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800894-34.2021.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801322-28.2021.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801322-28.2021.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801322-28.2021.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO de ambas as Apelações Cíveis, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Sem condenação em custas processuais, por força de isenção legal dos entes públicos.
Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, a serem pagos solidariamente pelos Apelantes em favor da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, na forma do voto do Relator.
Placar
|