MDS será parceiro do projeto Ressocializar para Não Prender
Publicado por: Vanessa Mendonça
O projeto Ressocializar para Não Prender, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) é executado por meio de uma rede de parceiros governamentais, não governamentais e do Sistema S. Em breve, o programa contará com a parceria também do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome (MDS). Nesta quinta-feira (4), o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, recebeu em seu Gabinete o ministro Wellington Dias para tratar sobre essa parceria.

Durante o encontro, o desembargador Hilo de Almeida ressaltou que o Ressocializar para Não Prender visa atender demanda social importante, intimamente relacionada com a atividade desempenhada pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí. “Com a equipe multidisciplinar do projeto, os presos são avaliados e, se eles concordarem e se for o caso de enquadramento ao programa, eles são encaminhados para uma das comunidades terapêuticas para tratamento Além da expectativa de reduzir a população carcerária, oportunizamos tratamento àqueles que estão em situação de dependência química, com chances de ressocialização”, detalhou o desembargador.
O magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e idealizador do programa, ressaltou que o projeto é baseada no ‘Sistema de Garantias’ e que sua estrutura, implantada na Central de Inquéritos da comarca de Teresina, inclui assistentes sociais, psicólogos e médico psiquiatra. “Esses profissionais realizam uma análise preliminar, utilizando um estudo psicossocial sobre o indivíduo detido em flagrante antes da audiência de custódia. Isso fornece orientações ao magistrado sobre a adequação e a necessidade de manter a prisão ou impor alternativas ao encarceramento”, explica.
Para o incremento do projeto, a proposta do Tribunal é a formalização de convênio com o MDS visando à regulamentação do procedimento de utilização de recursos diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o eficiente controle de beneficiários realizados pelo Poder Judiciário mediante determinação judicial, para que instituições de acolhimento e centros terapêuticos recepcionem pessoas egressas das audiências de custódia e do sistema prisional.

“A gestão do desembargador Hilo de Almeida vem executando importantes programas para o Piauí e para o Brasil, como o Justo Acesso e o Regularizar. Estamos aqui acertando os detalhes para que nossas equipes possam trabalhar essa parceria, que também deverá ter o apoio do Estado, dos municípios e de outras entidades, a exemplo do Sebrae, que já é um grande parceiro do projeto”, disse o ministro Wellington Dias ao final da reunião, acrescentando que o Ressocializar para Não Prender garante condições para que a pessoa presa ou adolescente privado de liberdade tenha apoio para reconstruir a vida. “O principal é prevenir e, quando necessário, ressocializar para que não haja reincidência”, concluiu.
Parceiros
Para sua execução, o Ressocializar para Não Prender conta com apoio dos seguintes instituições: Ministério Público do Estado do Piauí; Defensoria Pública do Estado do Piauí; Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí; Coordenadoria Estadual de Combate às Drogas; Secretaria de Assistência Social e Cidadania; Secretária Estadual de Segurança Pública; Secretaria Estadual de Educação; Secretaria de Justiça do Estado do Piauí; Prefeitura de Teresina; Fundação Municipal de Saúde de Teresina; Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social de Teresina; Fundação Wall Ferraz; Sistema “S”.
Participaram ainda da reunião com o ministro Wellington Dias o magistrado Leonardo Brasileiro, juiz auxiliar da Presidência, e o secretário de Finanças do do TJ-PI, Roosevelt Figueiredo.
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Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752493-61.2025.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | ||||||||||||||||
                                        Processo nº 0752493-61.2025.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0752493-61.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE o conflito negativo de competência para declarar competente o Des. João Gabriel Furtado Baptista, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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                                                                                                            |||||||||||||||||||||
| 2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760315-09.2022.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | ||||||||||||||||
                                        Processo nº 0760315-09.2022.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0760315-09.2022.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em CONHCER do presente Agravo Interno, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo a decisão agravada em sua integralidade.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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                                                                                                            |||||||||||||||||||||
| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757447-24.2023.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
                                        Processo nº 0757447-24.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0757447-24.2023.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, ao tempo em que revogo a liminar anteriormente concedida. Ausente a manifestação ministerial, nos termos do art. 178 do CPC, razão pela qual dispensa-se a intimação do Ministério Público.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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| 4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0753580-52.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
                                        Processo nº 0753580-52.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0753580-52.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, JULGAR improcedente o conflito negativo de competência, para declarar competente a Exma. Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, ora suscitante, para processar e atuar como Relatora no julgamento do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0750326-71.2025.8.18.0000.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
  | 
                                                                                                            |||||||||||||||||||||
| 5 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0757236-51.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
                                        Processo nº 0757236-51.2024.8.18.0000
                                                        Relator
                                                        Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                     
                                                    
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0757236-51.2024.8.18.0000                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     
                                                                                             | 
                                                                                                            |||||||||||||||||||||
| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0812235-24.2021.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
                                        Processo nº 0812235-24.2021.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0812235-24.2021.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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                                                                                        |||||||||||||||||||||












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