MDS será parceiro do projeto Ressocializar para Não Prender
Publicado por: Vanessa Mendonça
O projeto Ressocializar para Não Prender, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) é executado por meio de uma rede de parceiros governamentais, não governamentais e do Sistema S. Em breve, o programa contará com a parceria também do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome (MDS). Nesta quinta-feira (4), o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, recebeu em seu Gabinete o ministro Wellington Dias para tratar sobre essa parceria.

Durante o encontro, o desembargador Hilo de Almeida ressaltou que o Ressocializar para Não Prender visa atender demanda social importante, intimamente relacionada com a atividade desempenhada pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí. “Com a equipe multidisciplinar do projeto, os presos são avaliados e, se eles concordarem e se for o caso de enquadramento ao programa, eles são encaminhados para uma das comunidades terapêuticas para tratamento Além da expectativa de reduzir a população carcerária, oportunizamos tratamento àqueles que estão em situação de dependência química, com chances de ressocialização”, detalhou o desembargador.
O magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e idealizador do programa, ressaltou que o projeto é baseada no ‘Sistema de Garantias’ e que sua estrutura, implantada na Central de Inquéritos da comarca de Teresina, inclui assistentes sociais, psicólogos e médico psiquiatra. “Esses profissionais realizam uma análise preliminar, utilizando um estudo psicossocial sobre o indivíduo detido em flagrante antes da audiência de custódia. Isso fornece orientações ao magistrado sobre a adequação e a necessidade de manter a prisão ou impor alternativas ao encarceramento”, explica.
Para o incremento do projeto, a proposta do Tribunal é a formalização de convênio com o MDS visando à regulamentação do procedimento de utilização de recursos diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o eficiente controle de beneficiários realizados pelo Poder Judiciário mediante determinação judicial, para que instituições de acolhimento e centros terapêuticos recepcionem pessoas egressas das audiências de custódia e do sistema prisional.

“A gestão do desembargador Hilo de Almeida vem executando importantes programas para o Piauí e para o Brasil, como o Justo Acesso e o Regularizar. Estamos aqui acertando os detalhes para que nossas equipes possam trabalhar essa parceria, que também deverá ter o apoio do Estado, dos municípios e de outras entidades, a exemplo do Sebrae, que já é um grande parceiro do projeto”, disse o ministro Wellington Dias ao final da reunião, acrescentando que o Ressocializar para Não Prender garante condições para que a pessoa presa ou adolescente privado de liberdade tenha apoio para reconstruir a vida. “O principal é prevenir e, quando necessário, ressocializar para que não haja reincidência”, concluiu.
Parceiros
Para sua execução, o Ressocializar para Não Prender conta com apoio dos seguintes instituições: Ministério Público do Estado do Piauí; Defensoria Pública do Estado do Piauí; Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí; Coordenadoria Estadual de Combate às Drogas; Secretaria de Assistência Social e Cidadania; Secretária Estadual de Segurança Pública; Secretaria Estadual de Educação; Secretaria de Justiça do Estado do Piauí; Prefeitura de Teresina; Fundação Municipal de Saúde de Teresina; Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social de Teresina; Fundação Wall Ferraz; Sistema “S”.
Participaram ainda da reunião com o ministro Wellington Dias o magistrado Leonardo Brasileiro, juiz auxiliar da Presidência, e o secretário de Finanças do do TJ-PI, Roosevelt Figueiredo.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Dourado (25/07/2025 a 01/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0839203-86.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0839203-86.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0839203-86.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelacao para declarar a nulidade da sentenca guerreada, determinando o retorno dos autos ao Juizo de origem para regular processamento da demanda, com reabertura da fase instrutoria, em especial com a realizacao da prova pericial grafotecnica.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800454-12.2021.8.18.0073 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800454-12.2021.8.18.0073RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800454-12.2021.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso, para acolher a preliminar de nulidade suscitada, ANULANDO a sentenca proferida e determinando o retorno dos autos ao juizo de origem, a fim de que seja realizada nova audiencia de instrucao e julgamento, com estrita observancia dos preceitos legais atinentes a prova testemunhal.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800078-07.2023.8.18.0089 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800078-07.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800078-07.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0835937-28.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0835937-28.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0835937-28.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento em parte do presente recurso apelatorio e dar-lhe provimento a fim de julgar procedentes os pedidos iniciais, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo objeto da acao; b) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data, Incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. c) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 1.166,55 (um mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), referido valor, atualizado monetariamente a partir da data de deposito, deve ser compensado com o montante resultante da condenacao, a ser apurado em fase de liquidacao judicial; e) inverter e fixo, em 10%, a condenacao dos onus da sucumbencia e honorarios, para condenar a parte re/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios, em favor do patrono da parte apelante sobre o valor da condenacao.
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801257-44.2023.8.18.0034 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801257-44.2023.8.18.0034RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801257-44.2023.8.18.0034
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao juizo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria.
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801722-22.2022.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801722-22.2022.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801722-22.2022.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes, para manter incolume o acordao vergastado.
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801032-95.2022.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801032-95.2022.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801032-95.2022.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto por MARIA LINDALVA BATISTA, para manter incolume a sentenca que julgou improcedentes os pedidos formulados na acao originaria. A parte sucumbente sera responsavel pelos honorarios de sucumbencia, que majoro em 5% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, 2 e 3, inciso I, do Codigo de Processo Civil. Caso haja isencao de pagamento concedida, esta seguira a condicao de suspensao de cobranca estabelecida no art. 98, 3, do mesmo codigo.
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801226-51.2024.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801226-51.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801226-51.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801370-25.2024.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801370-25.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801370-25.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800619-05.2025.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800619-05.2025.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800619-05.2025.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802576-66.2022.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802576-66.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802576-66.2022.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Majorar os honorarios advocaticios, nesta fase recursal, para o patamar de 12% sobre o valor da causa, observada a condicao suspensiva prevista no art. 98, 3, do CPC, tendo em vista a concessao do beneficio da justica gratuita em favor da parte autora.
Placar
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801335-48.2024.8.18.0084 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801335-48.2024.8.18.0084RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801335-48.2024.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao juizo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria.
Placar
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800326-37.2021.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800326-37.2021.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800326-37.2021.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803727-34.2022.8.18.0050 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803727-34.2022.8.18.0050RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803727-34.2022.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, majorar o valor da indenizacao por danos morais para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correcao monetaria: a partir da data da publicacao do acordao (Sumula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora: a partir do evento danoso (Sumula 54/STJ); aplicam-se juros de 1% ao mes ate 29/08/2024 e, a partir de entao, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, 1 do Codigo Civil. Deixa-se de majorar o percentual do valor dos honorarios de sucumbencia, tendo em vista que interposto pela parte autora, nao sucumbente.
Placar
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801612-81.2024.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801612-81.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801612-81.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814782-66.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0814782-66.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0814782-66.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto, mantendo-se integralmente a sentenca recorrida. Deixo de majorar a verba honoraria, em razao de nao ter sido fixada em desfavor da parte autora/apelante pelo magistrado primevo.
Placar
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800534-78.2022.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800534-78.2022.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800534-78.2022.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801327-87.2022.8.18.0069 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801327-87.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801327-87.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto por Nasaria de Lourdes da Silva Passos, para: a) declarar a inexistencia do contrato de emprestimo consignado n. 329454192 celebrado entre a parte autora e o Banco Bradesco S/A; b) condenar o Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenizacao por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente corrigidos pelo INPC a partir desta data (sumula 362 do STJ), e com incidencia de juros moratorios de 1% ao mes a contar do evento danoso; c) determinar que a restituicao dos valores descontados indevidamente deve ser de forma simples, em relacao a descontos anteriores ao marco temporal de 30/03/2021, nos termos do EAREsp 676608/RS e de forma dobrada referente a descontos em data posterior ao referido marco temporal, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; d) inverter os onus sucumbenciais, devendo a parte re/apelada responder pelas custas processuais e honorarios advocaticios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenacao.
Placar
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800249-81.2023.8.18.0050 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800249-81.2023.8.18.0050RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800249-81.2023.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PELO PROVIMENTO do recurso de apelacao, para ANULAR a sentenca que indeferiu a peticao inicial e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento da demanda. Sem honorarios recursais, posto que ausente condenacao em honorarios advocaticios no primeiro grau.
Placar
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| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802762-35.2023.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802762-35.2023.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802762-35.2023.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no merito NEGARL-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus termos. Mantidas a condenacao das custas processuais aplicada na sentenca.
Placar
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801178-24.2021.8.18.0135 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801178-24.2021.8.18.0135RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801178-24.2021.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela parte autora/apelante e negar-lhe provimento, mantendo a sentenca a quo em todos os seus termos.
Placar
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| 22 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801289-34.2023.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801289-34.2023.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801289-34.2023.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada nos seus termos, por seus proprios fundamentos.
Placar
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| 23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0819519-20.2020.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0819519-20.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0819519-20.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso de Apelacao, para reformar por completo a sentenca recorrida e, em consequencia, julgar totalmente improcedente o pedido formulado na peticao inicial, reconhecendo-se a quitacao integral da indenizacao securitaria, ja devidamente adimplida na via administrativa, em estrita observancia a legislacao de regencia e a gradacao proporcional da invalidez apurada no laudo pericial. No tocante a condenacao das partes em custas e honorarios advocaticios, revogo a condenacao anterior fixada pro rata e fixo honorarios sucumbenciais integralmente em desfavor da autora/recorrida. Nos termos do art. 85, 2 e 3, do CPC, considerando a improcedencia total, e razoavel e proporcional fixar os honorarios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Contudo, como a autora e beneficiaria da gratuidade da justica, a exigibilidade da verba honoraria devera permanecer suspensa, nos termos do mesmo art. 98, 3, do CPC.
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| 24 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801532-29.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801532-29.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801532-29.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, a fim de que a sentenca seja reformada para: Ante o exposto, conheco do recurso e dou-lhe parcial provimento, para o fim de reformar integralmente a sentenca recorrida, nos seguintes termos: Declarar a inexistencia do contrato bancario impugnado nos autos, por ausencia de consentimento valido e vicio de manifestacao de vontade; Condenar o banco recorrido a restituicao em dobro dos valores indevidamente descontados, nos moldes do art. 42, paragrafo unico, do Codigo de Defesa do Consumidor, conforme a orientacao firmada no julgamento do EAREsp 676.608/RS (Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/10/2020), devendo o valor da repeticao do indebito: ser corrigido monetariamente a partir de cada desconto indevido; ter juros de mora computados desde a citacao valida; observar, ate 29/08/2024, a Tabela de Atualizacao Monetaria do TJPI, acrescida de juros legais de 1% ao mes; a partir de 30/08/2024, incidir a taxa SELIC, que abrange correcao monetaria e juros de mora, conforme introduzido pelo art. 406, 1, do Codigo Civil, na redacao dada pela Lei n 14.905/2024, considerando-se nulo o indice quando negativo. Fixar indenizacao por danos morais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidencia de: correcao monetaria a partir da data do arbitramento judicial, pelo indice IPCA-E; juros de mora desde a citacao, aplicando-se o regime de juros de 1% ao mes ate 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, 1, do Codigo Civil, com a ressalva do indice nulo em caso de valor negativo. Afastar a multa por litigancia de ma-fe imposta a autora, reconhecendo-se o legitimo exercicio do direito de acao, devidamente amparado em documentacao idonea e boa-fe processual. Nao cabe majoracao dos honorarios advocaticios recursais, considerando que a parte que sucumbiu na origem obteve parcial provimento na instancia recursal, nos termos da jurisprudencia pacifica do Superior Tribunal de Justica.
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| 25 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754870-44.2021.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0754870-44.2021.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Este processo não possui mais informações.
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| 26 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751731-79.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751731-79.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0751731-79.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaracao opostos por ANTONIA CARDOSO DA SILVA, apenas para sanar a omissao indicada, reconhecendo que os fundamentos relativos a ampla defesa, contraditorio e direito a producao de prova oral foram considerados, com o fim exclusivo de prequestionamento, sem alteracao do resultado do julgamento do agravo de instrumento.
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| 27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800679-60.2020.8.18.0075 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800679-60.2020.8.18.0075RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentes
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800679-60.2020.8.18.0075
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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