MDS será parceiro do projeto Ressocializar para Não Prender
Publicado por: Vanessa Mendonça
O projeto Ressocializar para Não Prender, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) é executado por meio de uma rede de parceiros governamentais, não governamentais e do Sistema S. Em breve, o programa contará com a parceria também do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome (MDS). Nesta quinta-feira (4), o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, recebeu em seu Gabinete o ministro Wellington Dias para tratar sobre essa parceria.

Durante o encontro, o desembargador Hilo de Almeida ressaltou que o Ressocializar para Não Prender visa atender demanda social importante, intimamente relacionada com a atividade desempenhada pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí. “Com a equipe multidisciplinar do projeto, os presos são avaliados e, se eles concordarem e se for o caso de enquadramento ao programa, eles são encaminhados para uma das comunidades terapêuticas para tratamento Além da expectativa de reduzir a população carcerária, oportunizamos tratamento àqueles que estão em situação de dependência química, com chances de ressocialização”, detalhou o desembargador.
O magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e idealizador do programa, ressaltou que o projeto é baseada no ‘Sistema de Garantias’ e que sua estrutura, implantada na Central de Inquéritos da comarca de Teresina, inclui assistentes sociais, psicólogos e médico psiquiatra. “Esses profissionais realizam uma análise preliminar, utilizando um estudo psicossocial sobre o indivíduo detido em flagrante antes da audiência de custódia. Isso fornece orientações ao magistrado sobre a adequação e a necessidade de manter a prisão ou impor alternativas ao encarceramento”, explica.
Para o incremento do projeto, a proposta do Tribunal é a formalização de convênio com o MDS visando à regulamentação do procedimento de utilização de recursos diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o eficiente controle de beneficiários realizados pelo Poder Judiciário mediante determinação judicial, para que instituições de acolhimento e centros terapêuticos recepcionem pessoas egressas das audiências de custódia e do sistema prisional.

“A gestão do desembargador Hilo de Almeida vem executando importantes programas para o Piauí e para o Brasil, como o Justo Acesso e o Regularizar. Estamos aqui acertando os detalhes para que nossas equipes possam trabalhar essa parceria, que também deverá ter o apoio do Estado, dos municípios e de outras entidades, a exemplo do Sebrae, que já é um grande parceiro do projeto”, disse o ministro Wellington Dias ao final da reunião, acrescentando que o Ressocializar para Não Prender garante condições para que a pessoa presa ou adolescente privado de liberdade tenha apoio para reconstruir a vida. “O principal é prevenir e, quando necessário, ressocializar para que não haja reincidência”, concluiu.
Parceiros
Para sua execução, o Ressocializar para Não Prender conta com apoio dos seguintes instituições: Ministério Público do Estado do Piauí; Defensoria Pública do Estado do Piauí; Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí; Coordenadoria Estadual de Combate às Drogas; Secretaria de Assistência Social e Cidadania; Secretária Estadual de Segurança Pública; Secretaria Estadual de Educação; Secretaria de Justiça do Estado do Piauí; Prefeitura de Teresina; Fundação Municipal de Saúde de Teresina; Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social de Teresina; Fundação Wall Ferraz; Sistema “S”.
Participaram ainda da reunião com o ministro Wellington Dias o magistrado Leonardo Brasileiro, juiz auxiliar da Presidência, e o secretário de Finanças do do TJ-PI, Roosevelt Figueiredo.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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