MDS será parceiro do projeto Ressocializar para Não Prender
Publicado por: Vanessa Mendonça
O projeto Ressocializar para Não Prender, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) é executado por meio de uma rede de parceiros governamentais, não governamentais e do Sistema S. Em breve, o programa contará com a parceria também do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome (MDS). Nesta quinta-feira (4), o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, recebeu em seu Gabinete o ministro Wellington Dias para tratar sobre essa parceria.

Durante o encontro, o desembargador Hilo de Almeida ressaltou que o Ressocializar para Não Prender visa atender demanda social importante, intimamente relacionada com a atividade desempenhada pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí. “Com a equipe multidisciplinar do projeto, os presos são avaliados e, se eles concordarem e se for o caso de enquadramento ao programa, eles são encaminhados para uma das comunidades terapêuticas para tratamento Além da expectativa de reduzir a população carcerária, oportunizamos tratamento àqueles que estão em situação de dependência química, com chances de ressocialização”, detalhou o desembargador.
O magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e idealizador do programa, ressaltou que o projeto é baseada no ‘Sistema de Garantias’ e que sua estrutura, implantada na Central de Inquéritos da comarca de Teresina, inclui assistentes sociais, psicólogos e médico psiquiatra. “Esses profissionais realizam uma análise preliminar, utilizando um estudo psicossocial sobre o indivíduo detido em flagrante antes da audiência de custódia. Isso fornece orientações ao magistrado sobre a adequação e a necessidade de manter a prisão ou impor alternativas ao encarceramento”, explica.
Para o incremento do projeto, a proposta do Tribunal é a formalização de convênio com o MDS visando à regulamentação do procedimento de utilização de recursos diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o eficiente controle de beneficiários realizados pelo Poder Judiciário mediante determinação judicial, para que instituições de acolhimento e centros terapêuticos recepcionem pessoas egressas das audiências de custódia e do sistema prisional.

“A gestão do desembargador Hilo de Almeida vem executando importantes programas para o Piauí e para o Brasil, como o Justo Acesso e o Regularizar. Estamos aqui acertando os detalhes para que nossas equipes possam trabalhar essa parceria, que também deverá ter o apoio do Estado, dos municípios e de outras entidades, a exemplo do Sebrae, que já é um grande parceiro do projeto”, disse o ministro Wellington Dias ao final da reunião, acrescentando que o Ressocializar para Não Prender garante condições para que a pessoa presa ou adolescente privado de liberdade tenha apoio para reconstruir a vida. “O principal é prevenir e, quando necessário, ressocializar para que não haja reincidência”, concluiu.
Parceiros
Para sua execução, o Ressocializar para Não Prender conta com apoio dos seguintes instituições: Ministério Público do Estado do Piauí; Defensoria Pública do Estado do Piauí; Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí; Coordenadoria Estadual de Combate às Drogas; Secretaria de Assistência Social e Cidadania; Secretária Estadual de Segurança Pública; Secretaria Estadual de Educação; Secretaria de Justiça do Estado do Piauí; Prefeitura de Teresina; Fundação Municipal de Saúde de Teresina; Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social de Teresina; Fundação Wall Ferraz; Sistema “S”.
Participaram ainda da reunião com o ministro Wellington Dias o magistrado Leonardo Brasileiro, juiz auxiliar da Presidência, e o secretário de Finanças do do TJ-PI, Roosevelt Figueiredo.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 10/10/2025 a 17/10/2025 (10/10/2025 a 17/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0762845-15.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0762845-15.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0762845-15.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0754391-12.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754391-12.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754391-12.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000032-65.2014.8.18.0057 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0000032-65.2014.8.18.0057
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0000032-65.2014.8.18.0057
Situação: Retirado de julgamento.
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0857753-66.2023.8.18.0140 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0857753-66.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0857753-66.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 5 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0753428-38.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753428-38.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0753428-38.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHEÇO do Mandamus e CONFIRMO a LIMINAR, para CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA e reconhecer o direito líquido e certo da impetrante à atribuição de 4 (quatro) pontos adicionais, totalizando 19 pontos na avaliação curricular, com reclassificação da candidata no processo seletivo, assegurando-lhe o direito de prosseguir nas demais etapas do certame, conforme estabelecido no Edital nº 01/2024-SEAD.JULGO ainda PREJUDICADO o Agravo Interno.Sem condenação em honorários, à luz do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Placar
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| 6 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0824223-37.2024.8.18.0140 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0824223-37.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0824223-37.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0766195-11.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0766195-11.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0766195-11.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 8 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0006540-43.2010.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0006540-43.2010.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0006540-43.2010.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 9 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | 0712851-28.2018.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0712851-28.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0712851-28.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conheço da Impugnação e, no mérito, JULGO-LHE PROCEDENTE, para reconhecer o excesso de execução e determinar a adequação da memória de cálculo, fixando o valor devido em R$ 2.905,68 (dois mil, novecentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme parâmetros explicitados na fundamentação. Em consequência, arbitro honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Pública em 5% sobre o proveito econômico obtido (diferença entre o valor executado e o valor devido), nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC, todavia, a exigibilidade da cobrança permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo código, pois os Exequentes são beneficiários da Justiça Gratuita. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição.
Placar
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| 10 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751920-23.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751920-23.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0751920-23.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECEM do Agravo de Instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão a quo de indeferimento de sigilo. Diante da ausência de parecer ministerial, nos termos do art. 178 do CPC, dispensa-se a intimação do Parquet., nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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