Medida protetiva: Justiça assegura proteção a vítima de ex-cônjuge em Matias Olímpio
Publicado por: Guilherme Torres
Em menos de quatro horas entre o ajuizamento da ação e a decisão, o juiz da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, Alexsandro de Araújo Trindade, concedeu medidas protetivas de urgência à vítima M.H.S.A., previstas na Lei nº 11.340/2006, após o relato de ameaças que recebeu de seu ex-cônjuge.
De acordo com os autos, a vítima conviveu maritalmente com R.S.C. por cinco anos, encerrando o relacionamento em maio de 2023. Após o final do relacionamento, a vítima teria cobrado dívidas feitas pelo réu no cartão de crédito da denunciante. Insatisfeito, o réu a ameaçou de morte, insinuando que ela teria um suposto novo relacionamento, o qual o réu não aceitava.
A medida protetiva determina que o agressor mantenha distância de, no mínimo 500 metros da vítima, bem como proíbe que ele realize contato por qualquer meio com a ofendida, familiares e testemunhas, inclusive por meio de terceiros. O réu está proibido, ainda, de frequentar o local de trabalho da vítima.
Caso haja descumprimento das medidas protetivas de urgência, configuradas no crime do art. 24-A da Lei 11.340/06, o denunciado é passível de prisão.