Medidas Protetivas: Virgílio Madeira toma posse como titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da comarca de Teresina
Publicado por: Vanessa Mendonça
A cada dia, em média, 20 mulheres vítimas de violência doméstica e familiar solicitam concessão de medidas protetivas de urgência em Teresina. Como forma de atender essas demandas de forma mais célere e eficaz, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, deu posse, nesta sexta-feira (10), ao magistrado Virgílio Madeira Martins Filho como juiz titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da comarca de Teresina. A solenidade aconteceu na Presidência do TJ-PI, com a presença de juízes e assessores.
O 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da comarca de Teresina possui competência exclusiva para análise de medidas protetivas de urgência na Capital. A unidade foi instalada em outubro de 2022, e já analisou quase 300 pedidos de medidas protetivas desde então.
“Há um longo trabalho a ser feito. Hoje, a violência doméstica é um fato social gravíssimo, com grande repercussão negativa na família e na sociedade; o Tribunal tem que coibir e enfrentar esse problema. Esse é um trabalho que deve ser feito em rede. Especificamente do ponto de vista jurídico, nós temos uma competência muito definida, que é trabalhar as medidas protetivas de urgência, aquelas já preconizadas pela lei Maria da Penha”, disse o juiz Virgílio Madeira no momento da posse.
O desembargador Hilo de Almeida destacou a competência e a sobriedade do magistrado recém-empossado como fatores determinantes para seu êxito diante da nova missão. “Também por seu conteúdo moral e intelectual, não tenho dúvidas de que será uma grande aquisição para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em nossa Capital. Essa é uma das chagas atuais de nossa sociedade e o nosso Tribunal de Justiça está enfrentando esse problema com a responsabilidade e a prioridade necessárias”, afirmou o desembargador-presidente Hilo de Almeida Sousa.
MEDIDAS PROTETIVAS
As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais que garantem proteção à mulher vítima de violência doméstica que se encontra em risco iminente de nova agressão.
Segundo dados da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI (Stic/TJ-PI), em 2022 houve aumento de mais de 13,4% no número de medidas protetivas de urgência concedidas em relação ao ano de 2021. Foram 5.922 em 2022, e 5.220 em 2021. O número de medidas protetivas renovadas, em 2022, foi de 1633; concedidas em parte, 161; não concedidas, 144. Em 2021, as medidas protetivas renovadas somam 1284; concedidas em parte, 221; não concedidas, 123.
As dez unidades que mais concederam medidas protetivas durante os dois anos foram: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher (3.607); 1ª Vara Criminal de Parnaíba (755); 4ª Vara Criminal de Picos (715); 1ª Vara de Floriano (360); 1ª Vara de Piripiri (314); 1º Vara de Oeiras (305); 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher(271); 1ª Vara de São Raimundo Nonato (253); 1ª Vara de Campo Maior (213); 1ª Vara de Altos (208).
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0758721-23.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758721-23.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0758721-23.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | RECLAMAÇÃO | 0755869-31.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755869-31.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755869-31.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo a alegada divergência qualificada entre o acórdão reclamado e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, JULGARAM IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Pela natureza da ação constitucional ajuizada, sem custas processuais. Pela instauração do contraditório, condeno o autor em honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor do benefício econômico pretendido pelo reclamante.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755150-78.2022.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755150-78.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0755150-78.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para desconstituir a decisão rescindenda e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento.
Placar
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