Medidas Protetivas: Virgílio Madeira toma posse como titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da comarca de Teresina
Publicado por: Vanessa Mendonça
A cada dia, em média, 20 mulheres vítimas de violência doméstica e familiar solicitam concessão de medidas protetivas de urgência em Teresina. Como forma de atender essas demandas de forma mais célere e eficaz, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, deu posse, nesta sexta-feira (10), ao magistrado Virgílio Madeira Martins Filho como juiz titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da comarca de Teresina. A solenidade aconteceu na Presidência do TJ-PI, com a presença de juízes e assessores.
O 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da comarca de Teresina possui competência exclusiva para análise de medidas protetivas de urgência na Capital. A unidade foi instalada em outubro de 2022, e já analisou quase 300 pedidos de medidas protetivas desde então.
“Há um longo trabalho a ser feito. Hoje, a violência doméstica é um fato social gravíssimo, com grande repercussão negativa na família e na sociedade; o Tribunal tem que coibir e enfrentar esse problema. Esse é um trabalho que deve ser feito em rede. Especificamente do ponto de vista jurídico, nós temos uma competência muito definida, que é trabalhar as medidas protetivas de urgência, aquelas já preconizadas pela lei Maria da Penha”, disse o juiz Virgílio Madeira no momento da posse.
O desembargador Hilo de Almeida destacou a competência e a sobriedade do magistrado recém-empossado como fatores determinantes para seu êxito diante da nova missão. “Também por seu conteúdo moral e intelectual, não tenho dúvidas de que será uma grande aquisição para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em nossa Capital. Essa é uma das chagas atuais de nossa sociedade e o nosso Tribunal de Justiça está enfrentando esse problema com a responsabilidade e a prioridade necessárias”, afirmou o desembargador-presidente Hilo de Almeida Sousa.
MEDIDAS PROTETIVAS
As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais que garantem proteção à mulher vítima de violência doméstica que se encontra em risco iminente de nova agressão.
Segundo dados da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI (Stic/TJ-PI), em 2022 houve aumento de mais de 13,4% no número de medidas protetivas de urgência concedidas em relação ao ano de 2021. Foram 5.922 em 2022, e 5.220 em 2021. O número de medidas protetivas renovadas, em 2022, foi de 1633; concedidas em parte, 161; não concedidas, 144. Em 2021, as medidas protetivas renovadas somam 1284; concedidas em parte, 221; não concedidas, 123.
As dez unidades que mais concederam medidas protetivas durante os dois anos foram: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher (3.607); 1ª Vara Criminal de Parnaíba (755); 4ª Vara Criminal de Picos (715); 1ª Vara de Floriano (360); 1ª Vara de Piripiri (314); 1º Vara de Oeiras (305); 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher(271); 1ª Vara de São Raimundo Nonato (253); 1ª Vara de Campo Maior (213); 1ª Vara de Altos (208).
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766916-60.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766916-60.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766916-60.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do conflito, para julgá-lo PROCEDENTE, no sentido de declarar a competência do JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI, para processar e julgar o feito (processo nº 0811649-79.2024.8.18.0140).
Cientifiquem-se os Juízos suscitante e suscitado e arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000959-25.2014.8.18.0059 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000959-25.2014.8.18.0059RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0000959-25.2014.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO interposta pelo MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, mantendo-se, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a sentença que concedeu a segurança pleiteada por CAITANO FERREIRA DA SILVA, na forma do voto da Relatora.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000187-44.2008.8.18.0036 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000187-44.2008.8.18.0036RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0000187-44.2008.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração interpostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão vergastado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na Distribuição de 2º grau e remeta-se ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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