Medidas Protetivas: Virgílio Madeira toma posse como titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da comarca de Teresina
Publicado por: Vanessa Mendonça
A cada dia, em média, 20 mulheres vítimas de violência doméstica e familiar solicitam concessão de medidas protetivas de urgência em Teresina. Como forma de atender essas demandas de forma mais célere e eficaz, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, deu posse, nesta sexta-feira (10), ao magistrado Virgílio Madeira Martins Filho como juiz titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da comarca de Teresina. A solenidade aconteceu na Presidência do TJ-PI, com a presença de juízes e assessores.
O 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da comarca de Teresina possui competência exclusiva para análise de medidas protetivas de urgência na Capital. A unidade foi instalada em outubro de 2022, e já analisou quase 300 pedidos de medidas protetivas desde então.
“Há um longo trabalho a ser feito. Hoje, a violência doméstica é um fato social gravíssimo, com grande repercussão negativa na família e na sociedade; o Tribunal tem que coibir e enfrentar esse problema. Esse é um trabalho que deve ser feito em rede. Especificamente do ponto de vista jurídico, nós temos uma competência muito definida, que é trabalhar as medidas protetivas de urgência, aquelas já preconizadas pela lei Maria da Penha”, disse o juiz Virgílio Madeira no momento da posse.
O desembargador Hilo de Almeida destacou a competência e a sobriedade do magistrado recém-empossado como fatores determinantes para seu êxito diante da nova missão. “Também por seu conteúdo moral e intelectual, não tenho dúvidas de que será uma grande aquisição para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em nossa Capital. Essa é uma das chagas atuais de nossa sociedade e o nosso Tribunal de Justiça está enfrentando esse problema com a responsabilidade e a prioridade necessárias”, afirmou o desembargador-presidente Hilo de Almeida Sousa.
MEDIDAS PROTETIVAS
As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais que garantem proteção à mulher vítima de violência doméstica que se encontra em risco iminente de nova agressão.
Segundo dados da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI (Stic/TJ-PI), em 2022 houve aumento de mais de 13,4% no número de medidas protetivas de urgência concedidas em relação ao ano de 2021. Foram 5.922 em 2022, e 5.220 em 2021. O número de medidas protetivas renovadas, em 2022, foi de 1633; concedidas em parte, 161; não concedidas, 144. Em 2021, as medidas protetivas renovadas somam 1284; concedidas em parte, 221; não concedidas, 123.
As dez unidades que mais concederam medidas protetivas durante os dois anos foram: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher (3.607); 1ª Vara Criminal de Parnaíba (755); 4ª Vara Criminal de Picos (715); 1ª Vara de Floriano (360); 1ª Vara de Piripiri (314); 1º Vara de Oeiras (305); 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher(271); 1ª Vara de São Raimundo Nonato (253); 1ª Vara de Campo Maior (213); 1ª Vara de Altos (208).
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 06/06/2025 a 13/06/2025 (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759199-94.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759199-94.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0759199-94.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e REJEIÇÃO dos embargos de declaração opostos por ISAIAS PEREIRA DE SOUSA, mantendo-se incólume o acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0752791-53.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752791-53.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752791-53.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, confirmar a liminar concedida e DEFERIR o PEDIDO DE DESAFORAMENTO para que o réu RONALDO MARTINS DA SILVA seja submetido à julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina - PI, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Campo Maior - PI, colacionando-se cópia do presente acórdão, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0754252-60.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0754252-60.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Este processo não possui mais informações.
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4 | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE | 0759698-49.2022.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759698-49.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0761819-79.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761819-79.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0761819-79.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, tendo em vista que não há quaisquer dos vícios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeição dos Embargos de Declaração opostos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0754844-07.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0754844-07.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0754844-07.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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7 | REVISÃO CRIMINAL | 0754726-31.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754726-31.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0754726-31.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento nas razões acima delineadas e em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer da presente revisão criminal, para, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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