Medidas Protetivas: Virgílio Madeira toma posse como titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da comarca de Teresina
Publicado por: Vanessa Mendonça
A cada dia, em média, 20 mulheres vítimas de violência doméstica e familiar solicitam concessão de medidas protetivas de urgência em Teresina. Como forma de atender essas demandas de forma mais célere e eficaz, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, deu posse, nesta sexta-feira (10), ao magistrado Virgílio Madeira Martins Filho como juiz titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da comarca de Teresina. A solenidade aconteceu na Presidência do TJ-PI, com a presença de juízes e assessores.
O 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da comarca de Teresina possui competência exclusiva para análise de medidas protetivas de urgência na Capital. A unidade foi instalada em outubro de 2022, e já analisou quase 300 pedidos de medidas protetivas desde então.
“Há um longo trabalho a ser feito. Hoje, a violência doméstica é um fato social gravíssimo, com grande repercussão negativa na família e na sociedade; o Tribunal tem que coibir e enfrentar esse problema. Esse é um trabalho que deve ser feito em rede. Especificamente do ponto de vista jurídico, nós temos uma competência muito definida, que é trabalhar as medidas protetivas de urgência, aquelas já preconizadas pela lei Maria da Penha”, disse o juiz Virgílio Madeira no momento da posse.
O desembargador Hilo de Almeida destacou a competência e a sobriedade do magistrado recém-empossado como fatores determinantes para seu êxito diante da nova missão. “Também por seu conteúdo moral e intelectual, não tenho dúvidas de que será uma grande aquisição para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em nossa Capital. Essa é uma das chagas atuais de nossa sociedade e o nosso Tribunal de Justiça está enfrentando esse problema com a responsabilidade e a prioridade necessárias”, afirmou o desembargador-presidente Hilo de Almeida Sousa.
MEDIDAS PROTETIVAS
As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais que garantem proteção à mulher vítima de violência doméstica que se encontra em risco iminente de nova agressão.
Segundo dados da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI (Stic/TJ-PI), em 2022 houve aumento de mais de 13,4% no número de medidas protetivas de urgência concedidas em relação ao ano de 2021. Foram 5.922 em 2022, e 5.220 em 2021. O número de medidas protetivas renovadas, em 2022, foi de 1633; concedidas em parte, 161; não concedidas, 144. Em 2021, as medidas protetivas renovadas somam 1284; concedidas em parte, 221; não concedidas, 123.
As dez unidades que mais concederam medidas protetivas durante os dois anos foram: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher (3.607); 1ª Vara Criminal de Parnaíba (755); 4ª Vara Criminal de Picos (715); 1ª Vara de Floriano (360); 1ª Vara de Piripiri (314); 1º Vara de Oeiras (305); 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher(271); 1ª Vara de São Raimundo Nonato (253); 1ª Vara de Campo Maior (213); 1ª Vara de Altos (208).
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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