Meio Ambiente e mudanças climáticas são pauta da 1ª Cúpula Judicial da Amazônia
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ciente da relevância e urgência dos desdobramentos das questões ambientais e climáticas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove nos dias 4 e 5 de agosto a 1ª Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia – Juízes e Florestas. O evento será realizado no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e contará com a participação de autoridades do Judiciário e do Executivo federal e de especialistas.
Além de debates a respeito da jurisprudência brasileira sobre florestas e desmatamento e propostas de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, o evento vai trazer um panorama da atuação judicial em outros países da Pan-Amazônia e apresentação de uma radiografia do desmatamento na região, entre outros temas.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, fará a abertura do evento que promoverá o amplo debate a respeito da atuação do Poder Judiciário nas questões ambientais. A Cúpula contará com a presença dos ministros do STF Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso; do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, de presidentes de Cortes Constitucionais e Supremas de países da Pan-Amazônica, além de outros atores do Sistema de Justiça e da academia.
O evento é uma ação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente e do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário. Criado em 2020, o Observatório acompanha, debate e apresenta informações sobre o meio ambiente, a fim de contribuir para instrumentalizar o Judiciário com pesquisas, estudos comparados e produção científica sobre esse assunto.
A Cúpula Ambiental é voltada a magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos e outras pessoas que operam com o direito ambiental com foco na Amazônia. Estudantes e profissionais com interesse em temas relacionados à atuação judicial ambiental na Amazônia também podem acompanhar os debates, de interesse para toda a sociedade.
Serviço:
1ª Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia – Juízes e Florestas (CNJ)
Data: 4 e 5 de agosto
Horário: das 9h às 19h
Onde: Auditório Maria Lúcia Gomes Marcos dos Santos (TJPA)
FONTE: Com informações da Agência CNJ de Notícias
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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