Meio Ambiente e mudanças climáticas são pauta da 1ª Cúpula Judicial da Amazônia
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ciente da relevância e urgência dos desdobramentos das questões ambientais e climáticas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove nos dias 4 e 5 de agosto a 1ª Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia – Juízes e Florestas. O evento será realizado no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e contará com a participação de autoridades do Judiciário e do Executivo federal e de especialistas.
Além de debates a respeito da jurisprudência brasileira sobre florestas e desmatamento e propostas de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, o evento vai trazer um panorama da atuação judicial em outros países da Pan-Amazônia e apresentação de uma radiografia do desmatamento na região, entre outros temas.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, fará a abertura do evento que promoverá o amplo debate a respeito da atuação do Poder Judiciário nas questões ambientais. A Cúpula contará com a presença dos ministros do STF Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso; do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, de presidentes de Cortes Constitucionais e Supremas de países da Pan-Amazônica, além de outros atores do Sistema de Justiça e da academia.
O evento é uma ação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente e do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário. Criado em 2020, o Observatório acompanha, debate e apresenta informações sobre o meio ambiente, a fim de contribuir para instrumentalizar o Judiciário com pesquisas, estudos comparados e produção científica sobre esse assunto.
A Cúpula Ambiental é voltada a magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos e outras pessoas que operam com o direito ambiental com foco na Amazônia. Estudantes e profissionais com interesse em temas relacionados à atuação judicial ambiental na Amazônia também podem acompanhar os debates, de interesse para toda a sociedade.
Serviço:
1ª Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia – Juízes e Florestas (CNJ)
Data: 4 e 5 de agosto
Horário: das 9h às 19h
Onde: Auditório Maria Lúcia Gomes Marcos dos Santos (TJPA)
FONTE: Com informações da Agência CNJ de Notícias
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 30/05/2025 a 06/06/2025 (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002287-31.2018.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002287-31.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0002287-31.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em extinguir o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, II e 975 do CPC, em razão da decadência do direito à propositura da ação rescisória. Condenação do autor em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida ao requerente. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0762780-54.2023.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762780-54.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0762780-54.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente ação rescisória, mas para JULGA-LA IMPROCEDENTE, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756235-02.2022.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756235-02.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0756235-02.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas para NEGAR-LHES provimento, mantendo inalterado o acórdão ora embargado.
Placar
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