Meio Ambiente e mudanças climáticas são pauta da 1ª Cúpula Judicial da Amazônia
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ciente da relevância e urgência dos desdobramentos das questões ambientais e climáticas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove nos dias 4 e 5 de agosto a 1ª Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia – Juízes e Florestas. O evento será realizado no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e contará com a participação de autoridades do Judiciário e do Executivo federal e de especialistas.
Além de debates a respeito da jurisprudência brasileira sobre florestas e desmatamento e propostas de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, o evento vai trazer um panorama da atuação judicial em outros países da Pan-Amazônia e apresentação de uma radiografia do desmatamento na região, entre outros temas.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, fará a abertura do evento que promoverá o amplo debate a respeito da atuação do Poder Judiciário nas questões ambientais. A Cúpula contará com a presença dos ministros do STF Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso; do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, de presidentes de Cortes Constitucionais e Supremas de países da Pan-Amazônica, além de outros atores do Sistema de Justiça e da academia.
O evento é uma ação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente e do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário. Criado em 2020, o Observatório acompanha, debate e apresenta informações sobre o meio ambiente, a fim de contribuir para instrumentalizar o Judiciário com pesquisas, estudos comparados e produção científica sobre esse assunto.
A Cúpula Ambiental é voltada a magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos e outras pessoas que operam com o direito ambiental com foco na Amazônia. Estudantes e profissionais com interesse em temas relacionados à atuação judicial ambiental na Amazônia também podem acompanhar os debates, de interesse para toda a sociedade.
Serviço:
1ª Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia – Juízes e Florestas (CNJ)
Data: 4 e 5 de agosto
Horário: das 9h às 19h
Onde: Auditório Maria Lúcia Gomes Marcos dos Santos (TJPA)
FONTE: Com informações da Agência CNJ de Notícias
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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