Meio Ambiente e mudanças climáticas são pauta da 1ª Cúpula Judicial da Amazônia
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ciente da relevância e urgência dos desdobramentos das questões ambientais e climáticas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove nos dias 4 e 5 de agosto a 1ª Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia – Juízes e Florestas. O evento será realizado no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e contará com a participação de autoridades do Judiciário e do Executivo federal e de especialistas.
Além de debates a respeito da jurisprudência brasileira sobre florestas e desmatamento e propostas de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, o evento vai trazer um panorama da atuação judicial em outros países da Pan-Amazônia e apresentação de uma radiografia do desmatamento na região, entre outros temas.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, fará a abertura do evento que promoverá o amplo debate a respeito da atuação do Poder Judiciário nas questões ambientais. A Cúpula contará com a presença dos ministros do STF Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso; do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, de presidentes de Cortes Constitucionais e Supremas de países da Pan-Amazônica, além de outros atores do Sistema de Justiça e da academia.
O evento é uma ação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente e do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário. Criado em 2020, o Observatório acompanha, debate e apresenta informações sobre o meio ambiente, a fim de contribuir para instrumentalizar o Judiciário com pesquisas, estudos comparados e produção científica sobre esse assunto.
A Cúpula Ambiental é voltada a magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos e outras pessoas que operam com o direito ambiental com foco na Amazônia. Estudantes e profissionais com interesse em temas relacionados à atuação judicial ambiental na Amazônia também podem acompanhar os debates, de interesse para toda a sociedade.
Serviço:
1ª Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia – Juízes e Florestas (CNJ)
Data: 4 e 5 de agosto
Horário: das 9h às 19h
Onde: Auditório Maria Lúcia Gomes Marcos dos Santos (TJPA)
FONTE: Com informações da Agência CNJ de Notícias
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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