Melhor estrutura e qualidade no atendimento ao público, destaca presidente do TJ-PI ao inaugurar novo fórum de Barras
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A população de Barras e região ganhou nesta terça-feira (12), as novas instalações do fórum. A inauguração da obra marca o avanço do judiciário na parte estrutural das unidades e contempla servidores e magistrados com um espaço amplo, moderno e acessível.
Para o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa, Presidente Hilo, é uma alegria voltar à comarca de Barras para entregar esta obra. Ele externou o sentimento de gratidão por tudo que tem conseguido fazer em sua gestão.
“Barras já é uma comarca com 150 anos e somos gratos por estarmos cumprindo a missão frente ao judiciário que é levar a justiça aonde o povo estar, com dignidade e prédios modernos. Na nossa gestão temos procurado fazer tudo com plenitude e procurado servir, que é nossa grande missão. Esta obra, portanto, tem a finalidade de melhorar a vida das pessoas, com mais estrutura para os servidores trabalharem e melhor prestarem os serviços da justiça. Estas obras também nos permitem marcar o coração das pessoas”, assinalou o presidente do TJ-PI.
Presidente eleito da Corte para o biênio 2025-2026, o desembargador Aderson Nogueira citou números que evidenciam a grandiosidade da cidade de Barras e disse que este novo fórum permite que o judiciário preste um melhor serviço à sociedade. Ele pontuou ainda sobre o quantitativo de processos na comarca, mostrando que o trabalho tem fluido e entregado justiça aos que procuram. “Barras, portanto, avança juntamente com os diversos magistrados que por aqui passaram. Me sinto hoje feliz entregando esta obra a este povo tão querido, como o próprio senhor presidente Hilo de Almeida”.
De acordo com a vice-prefeita de Barras, Cinara Lages, a obra do novo fórum traz visibilidade e satisfação ao trabalho dos servidores e contribui com a grande transformação que a atual gestão vem fazendo. “Este fórum vem somar com todo este progresso trazido ao Poder Judiciário pelo presidente Hilo e sua equipe. Todos estão de parabéns”.
O magistrado Jorge Cley Martins Vieira, da 1ª Vara da Comarca de Barras, disse que este espaço foi pensado para todos os setores do judiciário e parceiros que integram o sistema de justiça. “Temos uma estrutura moderna e equipada para bem atender a população. Esta obra é um prestígio a cada servidor, com ambiente saudável, que certamente influenciará a produtividade da unidade, tanto na 1ª como na 2ª Vara”.
O juiz convocado para o 2º Grau, Antônio Soares, lembrou dos tempos difíceis vividos por servidores e magistrados em Barras, mas que agora todos recebem um fórum com instalações modernas e que condizem com o trabalho aqui realizado. “Assim, parabenizo o presidente Hilo de Almeida Sousa pelo trabalho que vem fazendo em prol da justiça. E ressaltou a importância de sua atitude, ao priorizar uma obra iniciada na gestão do presidente José Ribamar Oliveira. Mesmo de saída, o presidente Hilo cumpre sua missão com dinamismo e criatividade para melhor servir ao povo”.
Prestigiando a solenidade, o desembargador aposentado José Ribamar Oliveira falou de sua gratidão e agradeceu a oportunidade de participar deste momento especial para todos da comarca de Barras. “Quando iniciamos esta obra sabíamos de sua importância para a cidade. Um prédio que vem para atender as necessidades do povo. De modo que deixo minha homenagem ao povo desta terra, onde morei há 60 anos atrás. Uma cidade que cresceu e progrediu junto com sua gente”.
As instalações
O prédio tem área total construída de 1.042,83m², com partido arquitetônico moderno com dois blocos, sendo um bloco térreo já com estrutura preparada para subir outro pavimento para uma futura ampliação e outro bloco com dois pavimentos (térreo e 1º pavimento).
A Vara Judicial é composta por uma Secretaria, uma Sala de Audiência, um gabinete com recepção, sala de assessores e banheiro privativo do juiz. O Tribunal do Júri, por sua vez, é composto por um auditório para 84 pessoas, um palco para os operadores de Direito, jurados e demais participantes e uma sala de testemunha.
Além destes espaços, o prédio contempla três salas disponíveis para atender futuras necessidades e demandas, arquivo/depósito, copa, banheiros para servidores, banheiros para público, DML, sala de Defensoria, sala de Ministério Público, sala da OAB, sala oitiva para crianças, protocolo/digitalização e cadastro.
Confira as fotos da solenidade
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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