Melhor estrutura e qualidade no atendimento ao público, destaca presidente do TJ-PI ao inaugurar novo fórum de Barras
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A população de Barras e região ganhou nesta terça-feira (12), as novas instalações do fórum. A inauguração da obra marca o avanço do judiciário na parte estrutural das unidades e contempla servidores e magistrados com um espaço amplo, moderno e acessível.
Para o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa, Presidente Hilo, é uma alegria voltar à comarca de Barras para entregar esta obra. Ele externou o sentimento de gratidão por tudo que tem conseguido fazer em sua gestão.
“Barras já é uma comarca com 150 anos e somos gratos por estarmos cumprindo a missão frente ao judiciário que é levar a justiça aonde o povo estar, com dignidade e prédios modernos. Na nossa gestão temos procurado fazer tudo com plenitude e procurado servir, que é nossa grande missão. Esta obra, portanto, tem a finalidade de melhorar a vida das pessoas, com mais estrutura para os servidores trabalharem e melhor prestarem os serviços da justiça. Estas obras também nos permitem marcar o coração das pessoas”, assinalou o presidente do TJ-PI.
Presidente eleito da Corte para o biênio 2025-2026, o desembargador Aderson Nogueira citou números que evidenciam a grandiosidade da cidade de Barras e disse que este novo fórum permite que o judiciário preste um melhor serviço à sociedade. Ele pontuou ainda sobre o quantitativo de processos na comarca, mostrando que o trabalho tem fluido e entregado justiça aos que procuram. “Barras, portanto, avança juntamente com os diversos magistrados que por aqui passaram. Me sinto hoje feliz entregando esta obra a este povo tão querido, como o próprio senhor presidente Hilo de Almeida”.
De acordo com a vice-prefeita de Barras, Cinara Lages, a obra do novo fórum traz visibilidade e satisfação ao trabalho dos servidores e contribui com a grande transformação que a atual gestão vem fazendo. “Este fórum vem somar com todo este progresso trazido ao Poder Judiciário pelo presidente Hilo e sua equipe. Todos estão de parabéns”.
O magistrado Jorge Cley Martins Vieira, da 1ª Vara da Comarca de Barras, disse que este espaço foi pensado para todos os setores do judiciário e parceiros que integram o sistema de justiça. “Temos uma estrutura moderna e equipada para bem atender a população. Esta obra é um prestígio a cada servidor, com ambiente saudável, que certamente influenciará a produtividade da unidade, tanto na 1ª como na 2ª Vara”.
O juiz convocado para o 2º Grau, Antônio Soares, lembrou dos tempos difíceis vividos por servidores e magistrados em Barras, mas que agora todos recebem um fórum com instalações modernas e que condizem com o trabalho aqui realizado. “Assim, parabenizo o presidente Hilo de Almeida Sousa pelo trabalho que vem fazendo em prol da justiça. E ressaltou a importância de sua atitude, ao priorizar uma obra iniciada na gestão do presidente José Ribamar Oliveira. Mesmo de saída, o presidente Hilo cumpre sua missão com dinamismo e criatividade para melhor servir ao povo”.
Prestigiando a solenidade, o desembargador aposentado José Ribamar Oliveira falou de sua gratidão e agradeceu a oportunidade de participar deste momento especial para todos da comarca de Barras. “Quando iniciamos esta obra sabíamos de sua importância para a cidade. Um prédio que vem para atender as necessidades do povo. De modo que deixo minha homenagem ao povo desta terra, onde morei há 60 anos atrás. Uma cidade que cresceu e progrediu junto com sua gente”.
As instalações
O prédio tem área total construída de 1.042,83m², com partido arquitetônico moderno com dois blocos, sendo um bloco térreo já com estrutura preparada para subir outro pavimento para uma futura ampliação e outro bloco com dois pavimentos (térreo e 1º pavimento).
A Vara Judicial é composta por uma Secretaria, uma Sala de Audiência, um gabinete com recepção, sala de assessores e banheiro privativo do juiz. O Tribunal do Júri, por sua vez, é composto por um auditório para 84 pessoas, um palco para os operadores de Direito, jurados e demais participantes e uma sala de testemunha.
Além destes espaços, o prédio contempla três salas disponíveis para atender futuras necessidades e demandas, arquivo/depósito, copa, banheiros para servidores, banheiros para público, DML, sala de Defensoria, sala de Ministério Público, sala da OAB, sala oitiva para crianças, protocolo/digitalização e cadastro.
Confira as fotos da solenidade
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual a 2ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Dourado (12/09/2025 a 19/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806119-77.2022.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806119-77.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0806119-77.2022.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, reformando em parte a sentença monocrática para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados seja na forma simples, por terem ocorrido em data anterior a 30/03/2021, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do cc, e art. 161, § 1º, do ctn) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da súmula do stj), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, bem como determinar a compensação do valor recebido de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) com os valores resultantes da condenação, devidamente atualizado desde a data do depósito, a ser apurado em fase de liquidação de sentença; Por fim, porquanto parcialmente provido o recurso de apelação, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em decisum, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800625-84.2021.8.18.0067 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800625-84.2021.8.18.0067RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800625-84.2021.8.18.0067
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, tão somente para reduzir a multa por litigância de má-fé para o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803605-25.2024.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803605-25.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803605-25.2024.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de reformar parcialmente a sentença e minorar a multa por litigância de má-fé para 2% (dois por cento) do valor da causa e para afastar a exigibilidade do valor da indenização pelos prejuízos que a instituição financeira tenha sofrido em razão da conduta da parte autora. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte autora/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800079-60.2023.8.18.0034 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800079-60.2023.8.18.0034RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800079-60.2023.8.18.0034
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originária, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801259-09.2020.8.18.0102 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801259-09.2020.8.18.0102RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801259-09.2020.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher os presentes embargos de declaração com efeitos infringentes, para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo; b) condenar a empresa ré a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS. c) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), ou seja, a partir da sessão de julgamento, e acrescido de juros remuneratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) a contar da citação (Súmula 54/STJ). d) No que versa aos índices a serem aplicados, a partir de 30.8.2024, com o vigor pleno da Lei nº 14.905/24, a atualização dos débitos judiciais, na ausência de convenção ou de lei especial em sentido contrário, passa a se dar pelos índices legais de correção monetária e/ou de juros de mora previstos nos arts. 389, p. único, e 406, § 1º, ambos do CC, sendo estes: IPCA para correção monetária e Taxa Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios. e) afastar a penalidade de litigância de má-fé aplicada ao embargante na sentença de primeiro grau; f) inverter o ônus da sucumbência para condenar a parte ré/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC.
Placar
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