Prêmio Melhores Práticas 2023: votação encerra nesta quinta-feira (07)
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES), abriu processo de votação para escolha das Melhores Práticas 2023, dentre as cinco selecionadas pela Comissão Avaliadora. A ação atende ao disposto no art. 15, V, do Provimento Conjunto nº. 49/2021, que institui e regulamenta o Banco de Boas Práticas no Poder Judiciário do Estado do Piauí. O processo de votação seguirá até esta quinta-feira, dia 07/12/2023. (vote aqui)
VALORES DA PREMIAÇÃO
A gratificação-prêmio para as três primeiras posições do Prêmio Melhores Práticas, será no seguinte formato:
I – 1º Lugar – R$ 12.500 (doze mil e quinhentos reais);
II – 2º Lugar – R$ 7.500 (sete mil e quinhentos reais);
III – 3º Lugar – R$ 5.000 (cinco mil reais).
“O valor correspondente a cada posição será igualmente dividido entre os(as) servidores(as) componentes da equipe autora da melhor prática. Estamos na reta final da votação dos projetos e ansiosos para revelarmos os vencedores. Não deixe de participar”, detalha Lara Bonfim, Secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI.
O questionário de votação pode ser respondido através do link a seguir: https://www.tjpi.jus.br/pesquisas/surveys/96/participants/new ou pelo QR Code abaixo.
Estão na disputa as Boas Práticas:
1. PROJETO MARÉ: MASCULINIDADES EM REFLEXÃO
A ação consiste na realização de grupos reflexivos para homens autores de violência, na comarca de Parnaíba, com a facilitação da equipe do Núcleo de Apoio Multidisciplinar da comarca, que utiliza a metodologia reflexiva, nos encontros temáticos grupais com os participantes, em que são discutidos temas relacionados às vivências de masculinidades, visando à responsabilização e à diminuição da violência doméstica. https://drive.google.com/file/d/1iIwf9iFsuV5RpGVd4mn3hEhWj-jV-1xV/view?usp=sharing
2. PAINEL DE ACOMPANHAMENTO DE METAS NACIONAIS DA CORREGEDORIA
Desenvolvimento de um painel para realização do acompanhamento de metas nacionais da corregedoria por meio de painéis de BI, indicando de forma gráfica se estão no prazo, em atraso, bem como, o detalhamento do cumprimento das suas tarefas.
https://drive.google.com/file/d/1CB8TJ1nV8_u5PC3jRKy4udKANctXu6Ko/view?usp=sharing
3. IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE DESARQUIVAMENTO EXPRESSO – PDE
O objetivo é beneficiar o fluxo de desarquivamento dos processos nas unidades judiciárias da comarca de Teresina, podendo ser protocolado pela própria parte interessada ou por advogado, Defensor Público, Procurador ou Membro do Ministério Público, por meio de cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sem a intervenção da unidade judicial na qual o processo tramita.
https://drive.google.com/file/d/1iSfmDAPKSHkXCHWloOF2US21jMFjLabA/view?usp=sharing
4. PROJETO AUXILIANDO VIDAS
A iniciativa visa proporcionar cursos de capacitação e ensino profissionalizante a crianças e adolescentes entre 14 e 18 anos, em situação de vulnerabilidade, abrigadas em casas de acolhimento, instituições públicas ou entidades sem fins lucrativos. O projeto é uma cooperação entre a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) e o Sistema S.
https://drive.google.com/file/d/1oPSU8Q6sh4CAlggTdlPMoaeskW0qjIbP/view?usp=sharing
5. SICARE – SISTEMA DE CADASTRO E ACOMPANHAMENTO DE REINSERÇÃO DE EGRESSOS
O Sicare possibilitou a melhor gestão de cadastros, atendimentos e acompanhamentos de atividades de (re)integração social prestada pela Vara de Execuções Penais (VEP) de Teresina, inclusive com possibilidade de geração de relatórios com recorte de marcadores sociais (como gênero, cor de pele e etnia) e estatísticas (como gênero, orientação sexual, faixa etária, etnia, religião, estado civil, documentos, interesses, dentre outros).
https://drive.google.com/file/d/1QsKMbDSggZyheThIE-iQ9sfzgq7nwH2m/view?usp=sharing
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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