Prêmio Melhores Práticas 2023: votação encerra nesta quinta-feira (07)
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES), abriu processo de votação para escolha das Melhores Práticas 2023, dentre as cinco selecionadas pela Comissão Avaliadora. A ação atende ao disposto no art. 15, V, do Provimento Conjunto nº. 49/2021, que institui e regulamenta o Banco de Boas Práticas no Poder Judiciário do Estado do Piauí. O processo de votação seguirá até esta quinta-feira, dia 07/12/2023. (vote aqui)
VALORES DA PREMIAÇÃO
A gratificação-prêmio para as três primeiras posições do Prêmio Melhores Práticas, será no seguinte formato:
I – 1º Lugar – R$ 12.500 (doze mil e quinhentos reais);
II – 2º Lugar – R$ 7.500 (sete mil e quinhentos reais);
III – 3º Lugar – R$ 5.000 (cinco mil reais).
“O valor correspondente a cada posição será igualmente dividido entre os(as) servidores(as) componentes da equipe autora da melhor prática. Estamos na reta final da votação dos projetos e ansiosos para revelarmos os vencedores. Não deixe de participar”, detalha Lara Bonfim, Secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI.
O questionário de votação pode ser respondido através do link a seguir: https://www.tjpi.jus.br/pesquisas/surveys/96/participants/new ou pelo QR Code abaixo.
Estão na disputa as Boas Práticas:
1. PROJETO MARÉ: MASCULINIDADES EM REFLEXÃO
A ação consiste na realização de grupos reflexivos para homens autores de violência, na comarca de Parnaíba, com a facilitação da equipe do Núcleo de Apoio Multidisciplinar da comarca, que utiliza a metodologia reflexiva, nos encontros temáticos grupais com os participantes, em que são discutidos temas relacionados às vivências de masculinidades, visando à responsabilização e à diminuição da violência doméstica. https://drive.google.com/file/d/1iIwf9iFsuV5RpGVd4mn3hEhWj-jV-1xV/view?usp=sharing
2. PAINEL DE ACOMPANHAMENTO DE METAS NACIONAIS DA CORREGEDORIA
Desenvolvimento de um painel para realização do acompanhamento de metas nacionais da corregedoria por meio de painéis de BI, indicando de forma gráfica se estão no prazo, em atraso, bem como, o detalhamento do cumprimento das suas tarefas.
https://drive.google.com/file/d/1CB8TJ1nV8_u5PC3jRKy4udKANctXu6Ko/view?usp=sharing
3. IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE DESARQUIVAMENTO EXPRESSO – PDE
O objetivo é beneficiar o fluxo de desarquivamento dos processos nas unidades judiciárias da comarca de Teresina, podendo ser protocolado pela própria parte interessada ou por advogado, Defensor Público, Procurador ou Membro do Ministério Público, por meio de cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sem a intervenção da unidade judicial na qual o processo tramita.
https://drive.google.com/file/d/1iSfmDAPKSHkXCHWloOF2US21jMFjLabA/view?usp=sharing
4. PROJETO AUXILIANDO VIDAS
A iniciativa visa proporcionar cursos de capacitação e ensino profissionalizante a crianças e adolescentes entre 14 e 18 anos, em situação de vulnerabilidade, abrigadas em casas de acolhimento, instituições públicas ou entidades sem fins lucrativos. O projeto é uma cooperação entre a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) e o Sistema S.
https://drive.google.com/file/d/1oPSU8Q6sh4CAlggTdlPMoaeskW0qjIbP/view?usp=sharing
5. SICARE – SISTEMA DE CADASTRO E ACOMPANHAMENTO DE REINSERÇÃO DE EGRESSOS
O Sicare possibilitou a melhor gestão de cadastros, atendimentos e acompanhamentos de atividades de (re)integração social prestada pela Vara de Execuções Penais (VEP) de Teresina, inclusive com possibilidade de geração de relatórios com recorte de marcadores sociais (como gênero, cor de pele e etnia) e estatísticas (como gênero, orientação sexual, faixa etária, etnia, religião, estado civil, documentos, interesses, dentre outros).
https://drive.google.com/file/d/1QsKMbDSggZyheThIE-iQ9sfzgq7nwH2m/view?usp=sharing
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0832358-72.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0832358-72.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0832358-72.2023.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801439-32.2022.8.18.0077 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801439-32.2022.8.18.0077RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801439-32.2022.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0022575-75.2012.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0022575-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0022575-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar dos presentes Embargos Declaratórios.
Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição, na forma do voto do Relator.
Placar
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4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0801359-20.2024.8.18.0135 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801359-20.2024.8.18.0135RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801359-20.2024.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Conflito de Competência, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e JULGAR-LHE IMPROCEDENTE, fixando a competência do juízo suscitante, qual seja, o JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, para processar e julgar os autos da ação de origem, na forma do voto do Relator.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0762012-94.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762012-94.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0762012-94.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo hígida a decisão recorrida.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais.
Oficie-se ao juízo a quo, via SEI, acerca do Acórdão, na forma do voto do Relator.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801313-89.2023.8.18.0030 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801313-89.2023.8.18.0030RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801313-89.2023.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Além disso, majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais, devendo sua incidência observar os requisitos do art. 85, §§3º e 5º, do CPC/15, na forma do voto do Relator.
Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752282-59.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752282-59.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0752282-59.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e lhe negar provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem.
Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ, na forma do voto do Relator.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0017798-57.2006.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0017798-57.2006.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0017798-57.2006.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Sem ônus para as partes, consoante o disposto no artigo 921, §5º, do CPC e em conformidade com o entendimento do STJ no REsp 2025303 DF 2022/0283433-0, julgado em 08/11/2022, na forma do voto do Relator.
Placar
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