Melhoria de indicadores e promoção de uma Justiça inclusiva e resolutiva são pilares do Plano de Gestão 2023/2024 do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
Melhoria dos indicadores e construção de ferramentas que permitam entregar à sociedade uma Justiça inclusiva, integrativa, resolutiva e cidadã. Esses são os pilares do Plano de Gestão do Poder Judiciário Piauiense para o biênio 2023/2024, documento apresentado hoje (6), durante sessão ordinária do Pleno, pelo desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). O Plano de Gestão foi aprovado por unanimidade pelos desembargadores presentes e reúne iniciativas a serem executadas e metas a serem alcançadas pela Administração do TJ-PI nos próximos dois anos.

Plano tem como uma das diretrizes principais o acesso à justiça de forma rápida pela sociedade
“Optamos pela elaboração de um Plano de Gestão único, enxuto e factível, que contou com a contribuição de todas as unidades gestoras deste Egrégio Tribunal, todas atentas às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça no tocante à Resolução 325/2020”, disse o desembargador Hilo de Almeida Sousa durante a apresentação. “Ao traçar os eixos e o futuro desejado, o Plano de Gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aponta um caminho concreto para continuarmos avançando, desenvolvendo as ações positivas que já vinham sendo realizadas e trazendo novas diretrizes que certamente contribuirão para levar a Justiça aonde o povo está”, complementou o desembargador-presidente.
O Plano de Gestão traz o Mapa Estratégico do TJ-PI, os Macrodesafios e as Iniciativas por Macrodesafio. Dentre esses Macrodesafios estão: Garantia dos Direitos Fundamentais, Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade, Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, Aperfeiçoamento da Gestão Criminal e Promoção da Sustentabilidade, Inclusão.
“Todo projeto que pretenda ser exitoso precisa passar pela fase de planejamento, então, diretrizes claras, objetivas e factíveis são importantes para que possamos alcançar o fim principal que nós almejamos, que é levar a Justiça aonde as pessoas estão”, declarou a secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim.
Confira o Plano de Gestão do Poder Judiciário Piauiense para o biênio 2023/2024.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
|