Melhoria de indicadores e promoção de uma Justiça inclusiva e resolutiva são pilares do Plano de Gestão 2023/2024 do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
Melhoria dos indicadores e construção de ferramentas que permitam entregar à sociedade uma Justiça inclusiva, integrativa, resolutiva e cidadã. Esses são os pilares do Plano de Gestão do Poder Judiciário Piauiense para o biênio 2023/2024, documento apresentado hoje (6), durante sessão ordinária do Pleno, pelo desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). O Plano de Gestão foi aprovado por unanimidade pelos desembargadores presentes e reúne iniciativas a serem executadas e metas a serem alcançadas pela Administração do TJ-PI nos próximos dois anos.

Plano tem como uma das diretrizes principais o acesso à justiça de forma rápida pela sociedade
“Optamos pela elaboração de um Plano de Gestão único, enxuto e factível, que contou com a contribuição de todas as unidades gestoras deste Egrégio Tribunal, todas atentas às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça no tocante à Resolução 325/2020”, disse o desembargador Hilo de Almeida Sousa durante a apresentação. “Ao traçar os eixos e o futuro desejado, o Plano de Gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aponta um caminho concreto para continuarmos avançando, desenvolvendo as ações positivas que já vinham sendo realizadas e trazendo novas diretrizes que certamente contribuirão para levar a Justiça aonde o povo está”, complementou o desembargador-presidente.
O Plano de Gestão traz o Mapa Estratégico do TJ-PI, os Macrodesafios e as Iniciativas por Macrodesafio. Dentre esses Macrodesafios estão: Garantia dos Direitos Fundamentais, Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade, Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, Aperfeiçoamento da Gestão Criminal e Promoção da Sustentabilidade, Inclusão.
“Todo projeto que pretenda ser exitoso precisa passar pela fase de planejamento, então, diretrizes claras, objetivas e factíveis são importantes para que possamos alcançar o fim principal que nós almejamos, que é levar a Justiça aonde as pessoas estão”, declarou a secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim.
Confira o Plano de Gestão do Poder Judiciário Piauiense para o biênio 2023/2024.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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