Mês Nacional do Júri: mais de 70 sessões do Tribunal do Júri estão agendadas na Capital e no interior
Publicado por: Valéria Carvalho
Mais de 70 sessões do Tribunal do Júri estão agendadas para o Mês Nacional do Júri no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A iniciativa, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um esforço concentrado, realizado sempre nos meses de novembro, para que os tribunais de Justiça de todo o país julguem crimes hediondos – homicídio e tentativa de homicídio.
Na comarca de Teresina, a previsão é de sejam realizadas, até o fim do mês, 18 sessões do Júri; destas, oito relacionadas a processos que tramitam na 1ª Vara do Tribunal do Júri e 10, em tramitação na 2ª Vara do Tribunal do Júri, conforme dados encaminhados pelas unidades judiciárias. Já nas comarcas do interior, a previsão é de que sejam realizadas mais de 60 sessões do Júri popular.
Os processos em pauta são relativos a crimes que atentam contra a vida, considerado o bem jurídico mais importante para o cidadão. O objetivo do Mês Nacional do Júri é assegurar maior celeridade ao trâmite desses processos e contribuir para a pacificação social, diminuindo o sentimento de injustiça e impunidade. A iniciativa conta, ainda, com a colaboração dos demais órgãos que compõem o Sistema de Justiça, como Ministério Público e Defensoria Pública.
Regulamentação
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria CNJ n.69/2017, instituiu o Mês Nacional do Júri. Tal regramento determina que os tribunais devem encaminhar os dados coletados durante os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida ao CNJ no prazo de uma semana após o encerramento da ação.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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