Mês Nacional do Júri: mais de 70 sessões do Tribunal do Júri estão agendadas na Capital e no interior
Publicado por: Valéria Carvalho
Mais de 70 sessões do Tribunal do Júri estão agendadas para o Mês Nacional do Júri no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A iniciativa, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um esforço concentrado, realizado sempre nos meses de novembro, para que os tribunais de Justiça de todo o país julguem crimes hediondos – homicídio e tentativa de homicídio.
Na comarca de Teresina, a previsão é de sejam realizadas, até o fim do mês, 18 sessões do Júri; destas, oito relacionadas a processos que tramitam na 1ª Vara do Tribunal do Júri e 10, em tramitação na 2ª Vara do Tribunal do Júri, conforme dados encaminhados pelas unidades judiciárias. Já nas comarcas do interior, a previsão é de que sejam realizadas mais de 60 sessões do Júri popular.
Os processos em pauta são relativos a crimes que atentam contra a vida, considerado o bem jurídico mais importante para o cidadão. O objetivo do Mês Nacional do Júri é assegurar maior celeridade ao trâmite desses processos e contribuir para a pacificação social, diminuindo o sentimento de injustiça e impunidade. A iniciativa conta, ainda, com a colaboração dos demais órgãos que compõem o Sistema de Justiça, como Ministério Público e Defensoria Pública.
Regulamentação
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria CNJ n.69/2017, instituiu o Mês Nacional do Júri. Tal regramento determina que os tribunais devem encaminhar os dados coletados durante os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida ao CNJ no prazo de uma semana após o encerramento da ação.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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