Mês Nacional do Júri: mais de 70 sessões do Tribunal do Júri estão agendadas na Capital e no interior
Publicado por: Valéria Carvalho
Mais de 70 sessões do Tribunal do Júri estão agendadas para o Mês Nacional do Júri no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A iniciativa, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um esforço concentrado, realizado sempre nos meses de novembro, para que os tribunais de Justiça de todo o país julguem crimes hediondos – homicídio e tentativa de homicídio.
Na comarca de Teresina, a previsão é de sejam realizadas, até o fim do mês, 18 sessões do Júri; destas, oito relacionadas a processos que tramitam na 1ª Vara do Tribunal do Júri e 10, em tramitação na 2ª Vara do Tribunal do Júri, conforme dados encaminhados pelas unidades judiciárias. Já nas comarcas do interior, a previsão é de que sejam realizadas mais de 60 sessões do Júri popular.
Os processos em pauta são relativos a crimes que atentam contra a vida, considerado o bem jurídico mais importante para o cidadão. O objetivo do Mês Nacional do Júri é assegurar maior celeridade ao trâmite desses processos e contribuir para a pacificação social, diminuindo o sentimento de injustiça e impunidade. A iniciativa conta, ainda, com a colaboração dos demais órgãos que compõem o Sistema de Justiça, como Ministério Público e Defensoria Pública.
Regulamentação
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria CNJ n.69/2017, instituiu o Mês Nacional do Júri. Tal regramento determina que os tribunais devem encaminhar os dados coletados durante os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida ao CNJ no prazo de uma semana após o encerramento da ação.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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