Migração do PJe é concluída e serviço já está disponível em novo endereço
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (STIC) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) informa que a fase de migração do Processo Judicial Eletrônico (PJe), em 1º e 2º graus, está concluída. No último final de semana, o PJe foi transferido da nuvem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uma nuvem própria do TJ-PI, a fim de garantir maior estabilidade para o sistema.
O secretário da STIC, Clayton Farias, afirma queo PJe piauiense é uma conquista de todos que integram o Judiciário do Estado. “Agradeço a toda nossa equipe, que executou um trabalho primoroso durante essa etapa. Qualquer dificuldade deve ser reportada para o telefone do Plantão da STIC, 86 98123-1120”, informa.
Acesse o novo endereço do PJe: https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/pje/
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757134-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757134-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0757134-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Conflito de Competência para declarar como competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA-PI para processar e julgar os autos da ação de origem, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000019-54.1995.8.18.0050 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000019-54.1995.8.18.0050RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000019-54.1995.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade, na forma do voto do Relator.
Placar
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