Migração do PJe é concluída e serviço já está disponível em novo endereço
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (STIC) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) informa que a fase de migração do Processo Judicial Eletrônico (PJe), em 1º e 2º graus, está concluída. No último final de semana, o PJe foi transferido da nuvem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uma nuvem própria do TJ-PI, a fim de garantir maior estabilidade para o sistema.
O secretário da STIC, Clayton Farias, afirma queo PJe piauiense é uma conquista de todos que integram o Judiciário do Estado. “Agradeço a toda nossa equipe, que executou um trabalho primoroso durante essa etapa. Qualquer dificuldade deve ser reportada para o telefone do Plantão da STIC, 86 98123-1120”, informa.
Acesse o novo endereço do PJe: https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/pje/
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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