Ministério da Justiça recomenda o emprego de vídeoconferência nas audiências criminais
Publicado por: Valéria Carvalho
O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomenda que as audiências criminais sejam realizadas por meio de vídeoconferência em todos os foros e ramos do Poder Judiciário. A medida está disposta na Resolução n° 3, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, publicada no Diário Oficial da União.
O ato normativo dispõe também sobre a necessidade do emprego do recurso de vídeoconferência nas Varas de Execuções Penais, Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) e aos Conselhos da Comunidade.
O objetivo, segundo o texto, é “oferecer maior segurança à população e aos agentes públicos durante a dilação probatória, por evitar o deslocamento dos presos, em especial daqueles envolvidos em organizações criminosas”.
Além disso, incentiva a adoção da vídeoconferência por parte dos órgãos de competência do Poder Judiciário, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos públicos dispendidos com escolta e transporte dos presos, bem como, para suprimir possibilidades de fuga.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0004404-75.2009.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004404-75.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0004404-75.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Agravo Interno em epígrafe, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.
Placar
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