Ministério da Justiça recomenda o emprego de vídeoconferência nas audiências criminais
Publicado por: Valéria Carvalho
O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomenda que as audiências criminais sejam realizadas por meio de vídeoconferência em todos os foros e ramos do Poder Judiciário. A medida está disposta na Resolução n° 3, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, publicada no Diário Oficial da União.
O ato normativo dispõe também sobre a necessidade do emprego do recurso de vídeoconferência nas Varas de Execuções Penais, Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) e aos Conselhos da Comunidade.
O objetivo, segundo o texto, é “oferecer maior segurança à população e aos agentes públicos durante a dilação probatória, por evitar o deslocamento dos presos, em especial daqueles envolvidos em organizações criminosas”.
Além disso, incentiva a adoção da vídeoconferência por parte dos órgãos de competência do Poder Judiciário, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos públicos dispendidos com escolta e transporte dos presos, bem como, para suprimir possibilidades de fuga.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 18/07/2025 a 25/07/2025 (18/07/2025 a 25/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752212-08.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752212-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752212-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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