Ministério da Justiça recomenda o emprego de vídeoconferência nas audiências criminais
Publicado por: Valéria Carvalho
O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomenda que as audiências criminais sejam realizadas por meio de vídeoconferência em todos os foros e ramos do Poder Judiciário. A medida está disposta na Resolução n° 3, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, publicada no Diário Oficial da União.
O ato normativo dispõe também sobre a necessidade do emprego do recurso de vídeoconferência nas Varas de Execuções Penais, Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) e aos Conselhos da Comunidade.
O objetivo, segundo o texto, é “oferecer maior segurança à população e aos agentes públicos durante a dilação probatória, por evitar o deslocamento dos presos, em especial daqueles envolvidos em organizações criminosas”.
Além disso, incentiva a adoção da vídeoconferência por parte dos órgãos de competência do Poder Judiciário, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos públicos dispendidos com escolta e transporte dos presos, bem como, para suprimir possibilidades de fuga.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|