Ministro do STJ receberá Colar do Mérito Judiciário nesta quinta-feira (31)
Publicado por: Valéria Carvalho
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizará, nesta quinta-feira (31), cerimônia de outorga da comenda Colar do Mérito Judiciário ao ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em virtude de suas contribuições ao Poder Judiciário brasileiro. A solenidade acontecerá no Gabinete da Presidência do TJ-PI, às 8h30, e contará com a presença de autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.
Maior honraria concedida pelo Judiciário piauiense, o Colar do Mérito Judiciário é regulamentado pela Resolução n°15/1994, sendo concedido a “pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à cultura jurídica ou à Justiça de modo geral”. Para definir quais autoridades serão agraciadas com a entrega da medalha, uma comissão composta pelo presidente do TJ-PI e pelos dois desembargadores mais antigos promove, anualmente, reunião para discutir sobre a concessão da comenda.
O ministro Paulo Dias Ribeiro é coordenador científico do curso de Direito da Universidade Santo Amaro (UNISA); professor de pós-graduação em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; professor de graduação em Direito Civil no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF); formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Católica de Direito de Santos. É também mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e pós-Doutor em Direito Civil pela Universidade de Lisboa.
Convênio
Na oportunidade, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), Kássio Nunes Marques, assinará termo de cooperação visando à integração do TRF da 1ª Região à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário do Piauí, a Rede Justiça, modelo criado no âmbito estadual para atender às diretrizes estabelecidas pela Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
A Rede Justiça tem como objetivo uma maior aproximação entre os tribunais integrantes, visando ao fomento de medidas e alternativas capazes de solucionar demandas jurídicas, além de proporcionar um espaço mais democrático à participação dos tribunais nas ações do Judiciário. Atualmente, compõem a Rede Justiça, além do TJ-PI, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE-PI) e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22).
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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