Ministro do STJ receberá Colar do Mérito Judiciário nesta quinta-feira (31)
Publicado por: Valéria Carvalho
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizará, nesta quinta-feira (31), cerimônia de outorga da comenda Colar do Mérito Judiciário ao ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em virtude de suas contribuições ao Poder Judiciário brasileiro. A solenidade acontecerá no Gabinete da Presidência do TJ-PI, às 8h30, e contará com a presença de autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.
Maior honraria concedida pelo Judiciário piauiense, o Colar do Mérito Judiciário é regulamentado pela Resolução n°15/1994, sendo concedido a “pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à cultura jurídica ou à Justiça de modo geral”. Para definir quais autoridades serão agraciadas com a entrega da medalha, uma comissão composta pelo presidente do TJ-PI e pelos dois desembargadores mais antigos promove, anualmente, reunião para discutir sobre a concessão da comenda.
O ministro Paulo Dias Ribeiro é coordenador científico do curso de Direito da Universidade Santo Amaro (UNISA); professor de pós-graduação em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; professor de graduação em Direito Civil no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF); formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Católica de Direito de Santos. É também mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e pós-Doutor em Direito Civil pela Universidade de Lisboa.
Convênio
Na oportunidade, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), Kássio Nunes Marques, assinará termo de cooperação visando à integração do TRF da 1ª Região à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário do Piauí, a Rede Justiça, modelo criado no âmbito estadual para atender às diretrizes estabelecidas pela Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
A Rede Justiça tem como objetivo uma maior aproximação entre os tribunais integrantes, visando ao fomento de medidas e alternativas capazes de solucionar demandas jurídicas, além de proporcionar um espaço mais democrático à participação dos tribunais nas ações do Judiciário. Atualmente, compõem a Rede Justiça, além do TJ-PI, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE-PI) e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22).
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
||||||||||||||||||
4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
|