Ministro do STJ receberá Colar do Mérito Judiciário nesta quinta-feira (31)
Publicado por: Valéria Carvalho
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizará, nesta quinta-feira (31), cerimônia de outorga da comenda Colar do Mérito Judiciário ao ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em virtude de suas contribuições ao Poder Judiciário brasileiro. A solenidade acontecerá no Gabinete da Presidência do TJ-PI, às 8h30, e contará com a presença de autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.
Maior honraria concedida pelo Judiciário piauiense, o Colar do Mérito Judiciário é regulamentado pela Resolução n°15/1994, sendo concedido a “pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à cultura jurídica ou à Justiça de modo geral”. Para definir quais autoridades serão agraciadas com a entrega da medalha, uma comissão composta pelo presidente do TJ-PI e pelos dois desembargadores mais antigos promove, anualmente, reunião para discutir sobre a concessão da comenda.
O ministro Paulo Dias Ribeiro é coordenador científico do curso de Direito da Universidade Santo Amaro (UNISA); professor de pós-graduação em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; professor de graduação em Direito Civil no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF); formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Católica de Direito de Santos. É também mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e pós-Doutor em Direito Civil pela Universidade de Lisboa.
Convênio
Na oportunidade, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), Kássio Nunes Marques, assinará termo de cooperação visando à integração do TRF da 1ª Região à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário do Piauí, a Rede Justiça, modelo criado no âmbito estadual para atender às diretrizes estabelecidas pela Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
A Rede Justiça tem como objetivo uma maior aproximação entre os tribunais integrantes, visando ao fomento de medidas e alternativas capazes de solucionar demandas jurídicas, além de proporcionar um espaço mais democrático à participação dos tribunais nas ações do Judiciário. Atualmente, compõem a Rede Justiça, além do TJ-PI, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE-PI) e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22).
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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