Ministro do STJ receberá Colar do Mérito Judiciário nesta quinta-feira (31)
Publicado por: Valéria Carvalho
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizará, nesta quinta-feira (31), cerimônia de outorga da comenda Colar do Mérito Judiciário ao ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em virtude de suas contribuições ao Poder Judiciário brasileiro. A solenidade acontecerá no Gabinete da Presidência do TJ-PI, às 8h30, e contará com a presença de autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.
Maior honraria concedida pelo Judiciário piauiense, o Colar do Mérito Judiciário é regulamentado pela Resolução n°15/1994, sendo concedido a “pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à cultura jurídica ou à Justiça de modo geral”. Para definir quais autoridades serão agraciadas com a entrega da medalha, uma comissão composta pelo presidente do TJ-PI e pelos dois desembargadores mais antigos promove, anualmente, reunião para discutir sobre a concessão da comenda.
O ministro Paulo Dias Ribeiro é coordenador científico do curso de Direito da Universidade Santo Amaro (UNISA); professor de pós-graduação em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; professor de graduação em Direito Civil no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF); formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Católica de Direito de Santos. É também mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e pós-Doutor em Direito Civil pela Universidade de Lisboa.
Convênio
Na oportunidade, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), Kássio Nunes Marques, assinará termo de cooperação visando à integração do TRF da 1ª Região à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário do Piauí, a Rede Justiça, modelo criado no âmbito estadual para atender às diretrizes estabelecidas pela Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
A Rede Justiça tem como objetivo uma maior aproximação entre os tribunais integrantes, visando ao fomento de medidas e alternativas capazes de solucionar demandas jurídicas, além de proporcionar um espaço mais democrático à participação dos tribunais nas ações do Judiciário. Atualmente, compõem a Rede Justiça, além do TJ-PI, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE-PI) e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22).
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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