Modernidade, sustentabilidade e acessibilidade: desembargador Hilo de Almeida visita obras das novas sedes da Corregedoria e da Ejud
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Os prédios da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI) serão os próximos a serem inaugurados no novo complexo do Poder Judiciário piauiense. Na manhã desta quinta-feira (09), o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Hilo de Almeida Sousa, fez uma visita às obras e ressaltou os avanços em sustentabilidade e acessibilidade que os novos prédios representam para a Justiça piauiense. O investimento é de R$ 20.814.235,77, oriundos do Fundo de Modernização de Aparelhamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi).
Desembargador Hilo de Almeida evidencia formato inovador empregado nas novas obras do Judiciário
De acordo com o desembargador Hilo de Almeida, a obra é fruto de um trabalho de continuidade entre a atual gestão e as administrações passadas do TJ-PI, sempre buscando estruturar o Poder Judiciário, possibilitando uma melhor prestação de serviços para a população. “Trata-se de uma obra moderna, pensada para melhor atender quem procura Justiça e que vai permitir que os servidores e magistrados possam atender bem, e de forma rápida, quem nos procurar. Vivemos uma nova era no Judiciário, de avanços e de funcionalidade. Além destes dois prédios, outros dois serão construídos, que são o da Superintendência de Saúde e o novo auditório, que será o maior do Piauí”, ressalta o presidente.

Presidente colhe informações do construtor Peter Ferreira e da equipe de engenheiros do TJPI
Otávio Nogueira, superintendente de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI, explica que os prédios atendem ao que determina o Conselho Nacional de Justiça quanto aos aspectos de acessibilidade e sustentabilidade, possuindo placas de energia solar e sistema de captação de água cinza (água das chuvas) para reaproveitamento. “A Ejud, por exemplo, terá uma estrutura adaptável, com mini-auditório que se transforma em quatro salas para reuniões. Já o auditório também poderá ser subdividido em mini-auditórios. Tudo foi pensado para atender às necessidades do Judiciário”, exemplificou.

Equipe visita as obras dos novos prédios da Corregedoria e da Ejud
OS PRÉDIOS
O bloco destinado à Corregedoria abrigará: auditório com assento para 114 pessoas, ouvidoria, coordenação financeira, transportes, sala de informática, CPPAD, departamento de serviços jurídicos, sala de reunião, controle de processos, sala de atendimentos, consultoria jurídica, secretaria, gabinete do Corregedor, gabinete do Vice-Corregedor, dois gabinetes para os juízes auxiliares da Corregedoria, sala do juiz auxiliar da Vice-Corregedoria, salas de assessores, recepção, fraldário e banheiros para público de forma acessível, depósitos para materiais de limpeza, racks e copas.
O bloco destinado à Ejud contará com três salas de aula, auditório para 95 pessoas, suas salas de informática, sala de reunião, banheiros acessíveis, dentre outros ambientes.


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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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