Modernidade, sustentabilidade e acessibilidade: desembargador Hilo de Almeida visita obras das novas sedes da Corregedoria e da Ejud
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Os prédios da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI) serão os próximos a serem inaugurados no novo complexo do Poder Judiciário piauiense. Na manhã desta quinta-feira (09), o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Hilo de Almeida Sousa, fez uma visita às obras e ressaltou os avanços em sustentabilidade e acessibilidade que os novos prédios representam para a Justiça piauiense. O investimento é de R$ 20.814.235,77, oriundos do Fundo de Modernização de Aparelhamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi).
Desembargador Hilo de Almeida evidencia formato inovador empregado nas novas obras do Judiciário
De acordo com o desembargador Hilo de Almeida, a obra é fruto de um trabalho de continuidade entre a atual gestão e as administrações passadas do TJ-PI, sempre buscando estruturar o Poder Judiciário, possibilitando uma melhor prestação de serviços para a população. “Trata-se de uma obra moderna, pensada para melhor atender quem procura Justiça e que vai permitir que os servidores e magistrados possam atender bem, e de forma rápida, quem nos procurar. Vivemos uma nova era no Judiciário, de avanços e de funcionalidade. Além destes dois prédios, outros dois serão construídos, que são o da Superintendência de Saúde e o novo auditório, que será o maior do Piauí”, ressalta o presidente.

Presidente colhe informações do construtor Peter Ferreira e da equipe de engenheiros do TJPI
Otávio Nogueira, superintendente de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI, explica que os prédios atendem ao que determina o Conselho Nacional de Justiça quanto aos aspectos de acessibilidade e sustentabilidade, possuindo placas de energia solar e sistema de captação de água cinza (água das chuvas) para reaproveitamento. “A Ejud, por exemplo, terá uma estrutura adaptável, com mini-auditório que se transforma em quatro salas para reuniões. Já o auditório também poderá ser subdividido em mini-auditórios. Tudo foi pensado para atender às necessidades do Judiciário”, exemplificou.

Equipe visita as obras dos novos prédios da Corregedoria e da Ejud
OS PRÉDIOS
O bloco destinado à Corregedoria abrigará: auditório com assento para 114 pessoas, ouvidoria, coordenação financeira, transportes, sala de informática, CPPAD, departamento de serviços jurídicos, sala de reunião, controle de processos, sala de atendimentos, consultoria jurídica, secretaria, gabinete do Corregedor, gabinete do Vice-Corregedor, dois gabinetes para os juízes auxiliares da Corregedoria, sala do juiz auxiliar da Vice-Corregedoria, salas de assessores, recepção, fraldário e banheiros para público de forma acessível, depósitos para materiais de limpeza, racks e copas.
O bloco destinado à Ejud contará com três salas de aula, auditório para 95 pessoas, suas salas de informática, sala de reunião, banheiros acessíveis, dentre outros ambientes.


Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dourado (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805150-38.2021.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805150-38.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805150-38.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no merito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentenca apelada e julgar procedente o pedido de reconhecimento e homologacao da uniao estavel entre MARIA DAS DORES SANTOS e o falecido SILVESTRE DELMIRO DA SILVA, a partir do dia 05/08/1995, data posterior a homologacao do divorcio do autor/falecido com sua ex-esposa, conforme documento de ID.: 18078161 - pag. 09, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-23.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803349-23.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803349-23.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-81.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-81.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816259-27.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816259-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800942-41.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800942-41.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.
Placar
|