Modernidade, sustentabilidade e acessibilidade: desembargador Hilo de Almeida visita obras das novas sedes da Corregedoria e da Ejud
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Os prédios da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI) serão os próximos a serem inaugurados no novo complexo do Poder Judiciário piauiense. Na manhã desta quinta-feira (09), o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Hilo de Almeida Sousa, fez uma visita às obras e ressaltou os avanços em sustentabilidade e acessibilidade que os novos prédios representam para a Justiça piauiense. O investimento é de R$ 20.814.235,77, oriundos do Fundo de Modernização de Aparelhamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi).
Desembargador Hilo de Almeida evidencia formato inovador empregado nas novas obras do Judiciário
De acordo com o desembargador Hilo de Almeida, a obra é fruto de um trabalho de continuidade entre a atual gestão e as administrações passadas do TJ-PI, sempre buscando estruturar o Poder Judiciário, possibilitando uma melhor prestação de serviços para a população. “Trata-se de uma obra moderna, pensada para melhor atender quem procura Justiça e que vai permitir que os servidores e magistrados possam atender bem, e de forma rápida, quem nos procurar. Vivemos uma nova era no Judiciário, de avanços e de funcionalidade. Além destes dois prédios, outros dois serão construídos, que são o da Superintendência de Saúde e o novo auditório, que será o maior do Piauí”, ressalta o presidente.

Presidente colhe informações do construtor Peter Ferreira e da equipe de engenheiros do TJPI
Otávio Nogueira, superintendente de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI, explica que os prédios atendem ao que determina o Conselho Nacional de Justiça quanto aos aspectos de acessibilidade e sustentabilidade, possuindo placas de energia solar e sistema de captação de água cinza (água das chuvas) para reaproveitamento. “A Ejud, por exemplo, terá uma estrutura adaptável, com mini-auditório que se transforma em quatro salas para reuniões. Já o auditório também poderá ser subdividido em mini-auditórios. Tudo foi pensado para atender às necessidades do Judiciário”, exemplificou.

Equipe visita as obras dos novos prédios da Corregedoria e da Ejud
OS PRÉDIOS
O bloco destinado à Corregedoria abrigará: auditório com assento para 114 pessoas, ouvidoria, coordenação financeira, transportes, sala de informática, CPPAD, departamento de serviços jurídicos, sala de reunião, controle de processos, sala de atendimentos, consultoria jurídica, secretaria, gabinete do Corregedor, gabinete do Vice-Corregedor, dois gabinetes para os juízes auxiliares da Corregedoria, sala do juiz auxiliar da Vice-Corregedoria, salas de assessores, recepção, fraldário e banheiros para público de forma acessível, depósitos para materiais de limpeza, racks e copas.
O bloco destinado à Ejud contará com três salas de aula, auditório para 95 pessoas, suas salas de informática, sala de reunião, banheiros acessíveis, dentre outros ambientes.


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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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