Modernidade, sustentabilidade e acessibilidade: desembargador Hilo de Almeida visita obras das novas sedes da Corregedoria e da Ejud
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Os prédios da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI) serão os próximos a serem inaugurados no novo complexo do Poder Judiciário piauiense. Na manhã desta quinta-feira (09), o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Hilo de Almeida Sousa, fez uma visita às obras e ressaltou os avanços em sustentabilidade e acessibilidade que os novos prédios representam para a Justiça piauiense. O investimento é de R$ 20.814.235,77, oriundos do Fundo de Modernização de Aparelhamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi).
Desembargador Hilo de Almeida evidencia formato inovador empregado nas novas obras do Judiciário
De acordo com o desembargador Hilo de Almeida, a obra é fruto de um trabalho de continuidade entre a atual gestão e as administrações passadas do TJ-PI, sempre buscando estruturar o Poder Judiciário, possibilitando uma melhor prestação de serviços para a população. “Trata-se de uma obra moderna, pensada para melhor atender quem procura Justiça e que vai permitir que os servidores e magistrados possam atender bem, e de forma rápida, quem nos procurar. Vivemos uma nova era no Judiciário, de avanços e de funcionalidade. Além destes dois prédios, outros dois serão construídos, que são o da Superintendência de Saúde e o novo auditório, que será o maior do Piauí”, ressalta o presidente.

Presidente colhe informações do construtor Peter Ferreira e da equipe de engenheiros do TJPI
Otávio Nogueira, superintendente de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI, explica que os prédios atendem ao que determina o Conselho Nacional de Justiça quanto aos aspectos de acessibilidade e sustentabilidade, possuindo placas de energia solar e sistema de captação de água cinza (água das chuvas) para reaproveitamento. “A Ejud, por exemplo, terá uma estrutura adaptável, com mini-auditório que se transforma em quatro salas para reuniões. Já o auditório também poderá ser subdividido em mini-auditórios. Tudo foi pensado para atender às necessidades do Judiciário”, exemplificou.

Equipe visita as obras dos novos prédios da Corregedoria e da Ejud
OS PRÉDIOS
O bloco destinado à Corregedoria abrigará: auditório com assento para 114 pessoas, ouvidoria, coordenação financeira, transportes, sala de informática, CPPAD, departamento de serviços jurídicos, sala de reunião, controle de processos, sala de atendimentos, consultoria jurídica, secretaria, gabinete do Corregedor, gabinete do Vice-Corregedor, dois gabinetes para os juízes auxiliares da Corregedoria, sala do juiz auxiliar da Vice-Corregedoria, salas de assessores, recepção, fraldário e banheiros para público de forma acessível, depósitos para materiais de limpeza, racks e copas.
O bloco destinado à Ejud contará com três salas de aula, auditório para 95 pessoas, suas salas de informática, sala de reunião, banheiros acessíveis, dentre outros ambientes.


Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 01/08/2025 a 08/08/2025 (01/08/2025 a 08/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | REVISÃO CRIMINAL | 0750831-62.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750831-62.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0750831-62.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER da presente Revisão Criminal, em face da ausência dos requisitos previstos no art. 621 do Código de Processo Penal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||||||||
2 | REVISÃO CRIMINAL | 0750084-15.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750084-15.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0750084-15.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, REVOGAR a Decisão concessiva da liminar (id. 22348572 - Pág. 1/4) e, de consequência, JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno, para então RETOMAR OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO imposta ao apenado Genildo de Oliveira Santos, nos autos da Ação Penal 0000574-04.2014.8.18.0051, e para DETERMINAR a imediata expedição de ofício juízo de origem, com o fim de que tome as providências necessárias à continuidade do processamento da execução definitiva da reprimenda. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||||||||
3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762530-84.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0762530-84.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762530-84.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||||||||
4 | REVISÃO CRIMINAL | 0755532-66.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0755532-66.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0755532-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente a presente revisão para absolver o requerente Adriel Araújo Carneiro do ato infracional análogo ao crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II e §2-A, I, do CP). Notifique-se, com urgência, o juízo a quo para o cumprimento desta decisão, nos termos do voto do Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||||||||
5 | REVISÃO CRIMINAL | 0765745-68.2024.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0765745-68.2024.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesVotos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0765745-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||||||||
6 | REVISÃO CRIMINAL | 0750003-66.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750003-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação revisional, apenas com o fim de redimensionar a pena imposta ao revisionando David Fontenele para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 01 (ano), 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, mantendo a sentença em seus demais termos. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
|